Colegiado do TJ mantém prorrogação da intervenção em Cuiabá 1u5q1e

Em votação pelo Plenário Virtual, a maioria dos desembargadores, 11, votaram a favor do relatório do relator Orlando Perri 3m159

A prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá foi referendada pelo Órgão Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) nessa quarta-feira (21). O colegiado manteve a decisão de intervenção até dezembro deste ano.

Palácio da Justiça Desembargador Ernani Vieira de Souza. (Foto: Lucas Ninno/GCOM)
Palácio da Justiça Desembargador Ernani Vieira de Souza. (Foto: Lucas Ninno/GCOM)

Em votação pelo Plenário Virtual, a maioria dos desembargadores, 11, votaram a favor do relatório do relator Orlando Perri. Apenas dois magistrados votaram contra o parecer, que foi homologado no dia 10 deste mês.

Na decisão, Perri acolheu manifestação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) com ações programáticas que devem ser realizadas pelo Gabinete de Intervenção até o fim do ano.

A reportagem procurou a Prefeitura de Cuiabá, que informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

Veja obrigações do Gabinete até dezembro 161c4b

  • I. Implantação imediata do programa de Cirurgia Dia e Noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 dias;
  • II. Implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila;
  • III. Reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs E 10 Clínicas Odontológicas.
  • IV. Unificação do sistema de regulação de urgência e emergência;
  • V. Garantia de recursos conforme previsto na LOA, com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos rees do tesouro do Estado de Mato Grosso,
    previstos em lei; caso os rees referidos não alcancem os valores previsto na LOA fica o Estado, por meio da SES, autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos;
  • VI. Apresentação de um plano de quitação de todas as dívidas remanescentes com
    fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção
    ;
  • VII. Possuir, permanentemente, a disposição nas unidades de saúde, Todos os medicamentos padronizados no Rename;
  • VIII. Confecção da Lei Orçamentária Anual, com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
  • IX. Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral;
  • X. Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco;
  • XI. Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de
    produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes;
    XII. Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre);
  • XIII. Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de
    recursos);
  • XIV. Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado;
  • XV. Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00.
  • XVI. Promoção da reestruturação da Atenção Secundária, com a concentração dos serviços de pronto atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, a fim de facilitar a reorganização da rede e garantir o incremento de recursos por parte dos entes federados, uma vez que os atendimentos realizados em Policlínicas não são contemplados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento;
  • XVII. Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção;
  • XVIII. Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem
    cronológica pagamento;
  • XIX. Inauguração, ainda no mês de junho, da UPA Leblon;
  • XX. Cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes.

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