Coffee Break: ex-vereadores e empresários são condenados por cassação de Bernal 1m3i6y
A decisão partiu do titular da 1ª Vara dos Direitos Difusos da Capital, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa 2d1n6v
Trama ocorrida há mais de 10 anos, a Operação Coffee Break, que investigou suposta articulação para cassação do então prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), ainda rende frutos. Três empresários e sete ex-vereadores foram condenados a pagar danos morais e perderam seus direitos políticos em decisão de primeira instância.

A sentença partiu do titular da 1ª Vara dos Direitos Difusos da Capital, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Eles são acusados de armar a derrubada de Bernal, cassado após ar por Comissão Processante na Câmara Municipal de Campo Grande, sob justificativa de improbidade istrativa.

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A I (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote, que investigou supostas dívidas não pagas pelo chefe do Executivo à época, iniciou o que seria o fim do mandato do progressista.
A cassação ocorreu no dia 23 de março de 2014 por 23 votos a seis. Assumiu o comando da cidade o então vice-prefeito Gilmar Olarte (PP). Em 25 de agosto de 2015, às vésperas do aniversário da Capital, a Justiça o afastou e retornou Bernal ao cargo.
Sentença 5645z
Após analisar os autos, o magistrado ponderou as evidências apontadas pelo MPMS de que a cassação foi armada e proferiu as seguintes condenações:
João Alberto Krampre Amorim

- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
- pagamento individual de R$ 250 mil por danos morais.
A defesa não vai se manifestar no momento.
João Roberto Baird

- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
- pagamento individual de R$ 250 mil por danos morais
A defesa vai analisar a sentença que considera “injusta e equivocada” e irá recorrer.
Gilmar Antunes Olarte

- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
- pagamento individual de R$ 250 mil por danos morais.
Defesa ainda não encontrada.
Edil Afonso Albuquerque

- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
- pagamento individual de R$ 150 mil por danos morais.
O ex-vereador não atendeu às ligações
Jamal Mohamed Salem

- Perda da função pública (mandato de vereador);
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
- pagamento individual de R$ 150 mil por danos morais.
Atual vereador, a Câmara Municipal informou que ainda não foi notificada da condenação.
Paulo Siufi Neto

- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.
- pagamento individual de R$ 150 mil por danos morais.
O ex-vereador não atendeu às ligações ou respondeu às mensagens.
Mário César Oliveira da Fonseca

- Perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.
Ex-vereador informou que não quer se manifestar. A defesa dará retorno assim que possível.
José Airton Saraiva

- Perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
- pagamento individual de R$ 150 mil por danos morais.
Ex-vereador não atendeu às ligações.
Espólio de José Alceu Padilha Bueno

- Perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser ado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic.
- pagamento individual de R$ 150 mil por danos morais.
Carlos Eduardo Belineti Naegele

- Perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014; – suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.
- pagamento individual de R$ 100 mil por danos morais.
O empresário não atendeu às ligações. A defesa também não.
André Luiz Scaff

- Perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 8 anos.
- pagamento individual de R$ 100 mil por danos morais.
O ex-procurador da Câmara Municipal não atendeu às ligações.
*Colaboraram Loraine França, Caio Tumelero, Amanda Raíssa e Kharina Prado