Carrefour é condenado a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo 193e2b

A ação foi movida pelo MPT-MS depois que o vendedor Pedro Henrique Monteiro da Silva foi humilhado pela gerente enquanto limpava o chão da loja de joelhos e515y

Alvo de uma série de ações trabalhistas movidas por ex-empregados, a gigante rede de supermercados Carrefour foi condenada a pagar R$ 400 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi movida pelo MPT-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) depois que o vendedor Pedro Henrique Monteiro da Silva foi humilhado pela gerente enquanto limpava o chão da loja de joelhos, em Campo Grande. A situação foi filmada por uma cliente e viralizou nas redes sociais.

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Três ex-funcionários da rede testemunharam contra a gerente na ação, e narraram as ofensas que também sofreram da chefe. Os funcionários disseram ter sido chamados de “otário”, “besta”, acusados de roubos e até “preto safado” por um outro supervisor do hipermercado. Um dos funcionários itido na cota de pessoas com deficiência por intermédio da APAE, chegou a ser chamado de “retardado” e “débil mental”. Por conta das ofensas da gerente, ainda conforme a denúncia, o funcionário ou a ter crises de pânico e chegou a ter convulsão no trabalho.

Outros dois funcionários também foram ouvidos, mas disseram não ter presenciado ofensas por parte da gestora. Diante das queixas dos funcionários, o juiz do trabalho Valdir Aparecido Consalter Junior identificou o que chamou de uma espécie de “assédio moral organizacional” na empresa.

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Para o magistrado, este tipo de assédio é quando a estrutura hierárquica da empresa tolera práticas de abusivas de forma constante que os atos am a fazer parte da cultura da empresa. Segundo Valdir Aparecido o fato da gerente ter sido demitida, sem justa causa, sem que fosse apurado a conduta da profissional, revela que a empresa não teve a “mínima preocupação” por manter “um meio ambiente do trabalho hígido para seus trabalhadores”.

Conforme o juiz do trabalho:

“Ficou demonstrado que os requeridos falharam no seu dever de cuidado e atenção com o meio ambiente de trabalho digno e saudável de seus empregados, porquanto é sua obrigação zelar pelo bem-estar e atentar-se a possíveis agressões que estejam sofrendo no exercício de suas funções, ainda e especialmente se provocadas por seus prepostos”.

Por fim, como forma de punição Valdir Aparecido Consalter Junior arbitrou a indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil. Conforme a ação, o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Além da indenização por dano moral coletivo, o juiz determinou que o Carrefour não permita, tolere e ignore situações que possam caracterizar assédio moral; coíba de imediato qualquer ato flagrante de assédio moral; implemente meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio e realize uma palestra sobre o esclarecimento de assédio moral também foi determinada pelo juiz. O valor da multa em caso de descumprimento das outras determinações, soma R$ 80 mil.

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