Brecha em lei pode permitir reeleição de Botelho à Presidência da ALMT 101831
As composições eleitas antes de 7/1/2021, com exceção se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo, não são consideradas inelegíveis. 6t2f6k
Uma brecha na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe mais de uma reeleição para cargos de mesas diretoras de Assembleias Legislativas do país pode resultar em mais uma candidatura do deputado Eduardo Botelho (União) ao cargo de presidente da ALMT. Esse seria o quarto mandato dele como presidente.

Segundo o Supremo, o limite de uma reeleição ou recondução deve ser válida a partir da formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
As composições eleitas antes de 7/1/2021, com exceção se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo, não são consideradas inelegíveis.
“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
Botelho nega que estaria articulando uma nova candidatura à presidência da Casa.
“A princípio não. Estou seguindo a orientação dos advogados. Não tenho conhecimento disso. Nosso julgamento ainda não terminou. Não conversei com ninguém, ao contrário, alguns deputados têm me procurado, mas tenho muitos assuntos para discutir. Tem tempo ainda (para a eleição da Mesa Diretora), já que a eleição é só em fevereiro”, disse ele.
Decisão do STF d402d
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na quarta-feira (7) o julgamento de nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e definiu que mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais podem ser reeleitas apenas uma vez. Em Mato Grosso, direção da mesa está na terceira legislatura sob a presidência do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), com aval do Supremo.
Conforme a definição no julgamento, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Os ministros ainda definiram que a proibição se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo diferente.
Na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), o deputado Eduardo Botelho foi eleito presidente durante o biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022.