Baratas e produtos vencidos: supermercado de MT é acionado na Justiça 67a61
Além da comercialização de produtos vencidos, foi identificada falta de higiene, venda de produtos sem comprovação da origem, entre outros problemas. 3g2j2b
Um supermercado em Porto Alegre do Norte, a 1.143 km de Cuiabá, foi acionado por comercializar produtos impróprios para consumo. A ação, proposta pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso), foi impetrada depois que a Vigilância Sanitária esteve no estabelecimento e identificou diversas irregularidades.

Durante a fiscalização, mais de 420 itens apreendidos por apresentarem condições impróprias ao consumo humano. De acordo com o MPMT, os fiscais foram até o local depois uma denúncia foi feita, alertando que, os freezers eram supostamente desligados durante à noite.
Um relatório elaborado pela Vigilância Sanitária mostra irregularidades em relação ao acondicionamento dos alimentos e acúmulo de ferrugem nas bancadas utilizadas.
Foi constatado também que os salgados expostos à venda no setor da padaria, após serem fritos, eram colocados sobre cartelas de ovos reutilizadas, sem qualquer medidas de controle de higiene.
A inspeção ocorreu no dia 28 de março deste ano. A equipe encontrou baratas na panificadora, produtos com prazo de validade vencido estavam sendo usados para fabricação dos alimentos, a exemplo de um queijo cheddar que, na data da inspeção, já estava vencido desde o dia 8 de fevereiro.
Além disso, os funcionários do setor não usavam toucas e luvas e apresentavam vestimentas sujas.
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Teor da ação 2d5p4q
Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar determinando ao estabelecimento comercial a análise completa dos produtos que estão expostos à venda e também daqueles que são mantidos em depósito, para eliminação daqueles que estiverem impróprios ao consumo humano.
A Promotoria de Justiça Roberta Camara Gomes Vieira de Souza, que está em substituição, solicita ainda que seja estabelecida multa no valor de R$ 50 mil, caso o estabelecimento continue a realizar práticas comerciais ilícitas.
Requer também que, ao final do processo, o supermercado seja condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, com valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde.
O MPMT sugere ao juiz que o valor a ser arbitrado para pagamento da indenização leve em consideração a grande quantidade de itens apreendidos, a capacidade financeira da empresa, a reiteração na prática ilícita e a posição sustentada pelo mercado de consumo na cidade.
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