Balneário é condenado a pagar R$ 100 mil para filhos de trabalhadora morta em naufrágio 654x4y
Empresa também terá que pagar pensão mensal de R$1.600, valor que deve retroagir ao dia seguinte à morte da trabalhadora 671p60
A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que um balneário localizado no Manso, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, pague R$ 100 mil de indenização por danos morais aos filhos de uma trabalhadora que foi morta após o naufrágio do barco em que ela se deslocava para prestar serviços.

A diarista utilizava o barco disponibilizado pela empresa para se deslocar. Em um domingo de julho de 2021, a volta para casa foi interrompida por um naufrágio que resultou na morte da trabalhadora. Representados pela avó materna, os filhos, que hoje têm 11 e 5 anos, buscaram a Justiça do Trabalho para requerer indenizações por danos morais e materiais.
A empresa também terá que pagar pensão mensal de R$1.600, valor que deve retroagir ao dia seguinte à morte da trabalhadora. Os pagamentos devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos, ou até a morte dos beneficiários.
Barco inapropriado 2n3t4c
A investigação conduzida pela autoridade portuária concluiu que a embarcação não estava registrada e o condutor não possuía habilitação adequada. Além disso, dos nove ocupantes presentes no barco durante a tragédia, cinco não usavam coletes salva-vidas, incluindo a diarista, única vítima que morreu.
Em depoimento, um dos sobreviventes mencionou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis.
Na defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e requereu total improcedência da ação.
Ao analisar a ação, o juiz Pablo Saldivar ponderou que o caso não se enquadra no conceito de ‘acidente de trabalho’, mas como ‘acidente no trabalho’, já que a prestação de serviço era realizada na modalidade “diária”, ou seja, de forma autônoma.
A autoridade portuária concluiu que o proprietário da embarcação foi negligente, pois tinha conhecimento que o piloto sem habilitação conduzia a embarcação. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de conduzir a embarcação com excesso de ageiros e permitir que cinco deles navegassem sem colete.
Condenação 585y5v
Com base nas provas, o magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima. “Restou suficientemente demonstrado que a trabalhadora falecida não estava usando colete salva-vidas quando embarcou na lancha do réu para retornar para sua casa, ou de que tenha havido qualquer determinação por parte dos réus nesse sentido ou que tenha se negado a fazê-lo”.
A sentença também reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o falecimento da diarista e o acidente no trabalho e, por isso, concluiu que os danos causados devem ser reparados. “Trata-se do denominado Danos Morais Reflexos ou por Ricochete, de ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre quando, apesar do ato ilícito ter sido cometido, de forma direta, contra uma pessoa, outras são atingidas, indiretamente, em suas integridades morais”, explicou.
Comentários (1) 3kf3p
Um valor pifo para um erro como esse , um erro irreparável !!