Após morte de operador de máquinas, município é acionado pela Justiça 1d4j3w
Decisão foi publicada depois que o MPT/MT entrou com uma ação solicitando o treinamento de profissionais 1x4c5w
Depois morte de um operador de máquinas, em Guiratinga, a 334 km de Cuiabá, o MPT/MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso) ingressou com uma ação obteve parecer favorável contra o município. Na decisão, a Justiça determina que sejam contratados apenas servidores treinados para operação de máquinas e assim, salvaguardar os trabalhadores.

A liminar foi dada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O poder público municipal também deverá realizar a capacitação dos empregados, em caso de mudanças significativas que impliquem em novos riscos, nas instalações e no manuseio de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
O MPT ajuizou Ação Civil Pública após abrir inquérito civil para apurar as medidas preventivas de segurança do trabalho praticadas pela istração municipal, em relação aos operadores de máquinas pesadas.
O inquérito foi aberto após denúncia sigilosa relatando um grave acidente de trabalho que resultou na morte de um servidor por esmagamento durante a operação de uma motoniveladora.
Na ação, a procuradora do trabalho Alice Almeida Leite destacou a ausência de capacitação adequada da vítima. “Foram apresentados ao MPT dois certificados de capacitação do trabalhador acidentado, datados de 2010 e 2013. Contudo, os certificados não abrangiam a capacitação da vítima para operar a máquina envolvida no acidente, visto que os certificados apresentados não eram específicos em relação à máquina em operação. Ademais, o último certificado data de quase 10 anos atrás, ou seja, não houve reciclagem de seus operadores ao longo dos anos”, pontuou.
Na decisão, o juiz do Trabalho, Juarez Gusmão Portela, levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho.
“[…] Digno de que eventual dano ocorrido no ambiente de trabalho é de difícil reparação ou até mesmo irreparável, impõe-se a adoção dos princípios da prevenção e da precaução como principais medidas protetivas do meio ambiente do trabalho”, complementa.
As medidas a serem adotadas visam a atender a Norma Regulamentadora n. 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por obrigação e por trabalhador não capacitado.
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