Após 10 anos, juiz derruba ação contra ex-prefeito de Campo Grande 3xr1t
Compra de apartamento feita em 2013 acarretou ação contra Alcides Bernal em 2017 2e68l
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, enterrou ação ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2017 contra o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).

Após analisar os autos, o magistrado disse ser inconcebível a condenação do ex-mandatário “ante a ausência dos requisitos para a configuração do ato de improbidade istrativa”.
Na inicial o MPMS alega que, com base na compra de um apartamento de R$ 1,5 milhão efetuada em 2013, após dois meses de mandato, Bernal teria enriquecido ilicitamente aumentando em 141% seu patrimônio.
Além disso, o valor real do imóvel, localizado no edifício Parque das Nações, seria de 2,5 milhões.
O ex-prefeito, contudo, alegou em sua defesa que pagou R$ 642 mil em recursos próprios e o restante, cerca de R$ 858 mil foi financiado pela Caixa Econômica Federal, sendo as parcelas pagas com auxílio da esposa.
Mas sequer chegou a se mudar e logo negociou o imóvel, recebendo casa em troca e ficando com as parcelas já feitas, o que definiu como “empobrecimento ilícito” à Justiça.
Para o juiz “as compras e vendas alhures indicadas e os recursos utilizados para aquisição do imóvel foram esclarecidas pelo requerido em seu depoimento”. Informações semelhantes às colhidas extrajudicialmente com o vendedor do referido apartamento.
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Sobre o suposto enriquecimento ilícito, “não restou comprovado que o requerido auferiu valores indevidos ou incompatíveis com o mandato eletivo exercido na época dos fatos ou que eventual acréscimo de seu patrimônio tenha decorrido de utilização indevida do cargo público” diz a decisão.
Ao longos dos anos em que a ação tramitou, Bernal virou réu e chegou a ter os bens bloqueados.