ALMT diz ao STF que intervenção em Cuiabá está prevista na Constituição 5z3059
No dia 4 de abril, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármem Lúcia, deu prazo de 5 dias para que a ALMT e o Ministério Público se manifestassem sobre a ação h543p
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se pronunciou na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que questiona trecho da Constituição Estadual que permite a intervenção do Estado na Secretaria de Saúde, via decisão judicial.

No dia 4 de abril, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármem Lúcia, deu prazo de 5 dias para que a ALMT e o Ministério Público se manifestassem sobre a ação.
Conforme a Procuradoria da ALMT, o argumento do MDB de que o art. 189 da Constituição de Mato Grosso se restringe a mencionar que o Estado poderá intervir nos municípios nos casos previstos no art. 35, da Constituição Federal.
De acordo com o art. 35 da Constituição Federal, “o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (…) IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.
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Portanto, segundo a Procuradoria, tendo em consideração que a intervenção se deu após decisão do Tribunal de Justiça, ela é válida.
“Não obstante tal fundamento, o propósito da intervenção é justamente descontinuar uma forma de istrar que se mostrou inconstitucional para que se façam os ajustes necessários ao restabelecimento da ordem constitucional. Assim, as demissões dos cargos de chefia se mostram indispensáveis para a implementação de um novo modo de gerir que atenda às necessidades de saúde da população municipal”, afirmou a ALMT.
Adin do MDB 2z1567
Na ação, o MDB defende que “é necessário que o STF realize interpretação conforme a Constituição do art. 189 da Constituição Estatual de Mato Grosso, para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
Ainda segundo o MDB, o TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que determinou a intervenção em 9 de março, “se limitou a dizer que houve a violação, por parte do Município de Cuiabá, de princípios constitucionais. Quando se examinam os fundamentos do acórdão de intervenção, não há a caracterização da violação a princípio constitucional sensível. As violações em que se ampara o acórdão de intervenção são de natureza istrativa”.
A Prefeitura de Cuiabá também já ingressou com ação junto ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve os recursos negados.