Acordo com o MP "congela" aumento do IPTU em Várzea Grande até 2025 1j2h12
MPMT e prefeitura fazem acordo para que aumento seja cobrado somente a partir de 2025. 50275v
O MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) publicou, nesta quarta-feira (10), um acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, em que fica estabelecido que não haverá aumento da taxa de IPTU neste ano.

O acordo foi firmado depois que o MPMT ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a prefeitura por ter sancionado a Lei Municipal nº 5.037 que previa reajuste da taxa, conforme revisão da planta genérica da cidade.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, entendeu que o aumento era abusivo e repentino. Por isso, propôs a ADI.
Entretanto, a lei não foi derrubada com este acordo e sim, adiada. Conforme do documento, os valores revistos am a ser cobrados a partir de 2025.
“A Lei Complementar Municipal n. 5.037, de 30 dezembro de 2022 será aplicada a partir do exercício de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcança”, diz trecho do documento.
Prazo para pagamentos 67605n
Já as taxas para 2023 e 2024, permanecem com os valores já estabelecidos. Neste caso, só valerão os aumentos decorrentes de melhorias feitas nos imóveis.
- Para pagamento em cota única, o prazo é até 20 de julho de 2023 com desconto de
20% para imóveis que não possuam débitos em aberto; - Para quem for parcelar, o pagamento será sem desconto, em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 20 de julho de 2023.
Entenda o caso 3l1v3g
Várzea Grande reajustou o valor da planta genérica, por meio da Lei 5.037 do ano ado. Segundo a prefeitura, a média do reajuste é de 16%, mas com descontos, de cerca de 10%, em casos onde os imóveis não tenha alguma estrutura do município, como saneamento, asfalto e outros.
No mês ado, o MP entrou com a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei. No Bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso ou de R$ 116,62 para R$ 390.
Agora, que o acordo foi acolhido pela Justiça, caso o valor já pago pelo contribuinte seja superior ao valor do tributo devido, será creditado para abatimento no IPTU/2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte pela prefeitura.