Paccola entra na Justiça para reverter decisão da Câmara 2h21x

Paccola alega que a vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ter votado no julgamento da cassação do mandato. Além disso, destaca que o rito não seguiu a legislação federal. gr5r

O ex-vereador Tenente-Coronel Marcos Paccola (Republicanos) ingressou na Justiça para tentar reverter a decisão da cassação de mandato pela Câmara Municipal de Cuiabá. Ele teve o mandato cassado na sessão extraordinária de quarta-feira (5). Os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro pelo assassinato, com três tiros pelas costas, do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em julho de 2022.

Paccola defendeu por mais de 2h o seu mandato na Câmara de Cuiabá. (Foto: Câmara Municipal de Cuiabá)
Paccola defendeu por mais de 2h o seu mandato na Câmara de Cuiabá. Agora, ingressou na Justiça para reverter a decisão. (Foto: Câmara Municipal de Cuiabá)

Veja o que se sabe sobre o caso Paccola

A principal alegação do parlamentar é que não houve nenhuma instrução processual. Argumenta que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora da representação contra o então vereador, voto decisivo para formar maioria absoluta, segundo a defesa, não poderia ter apresentado o seu voto na ocasião.

O vereador alega que deveria ter um julgamento na Câmara Municipal de Cuiabá imparcial. Segundo a defesa, a presença de Edna Sampaio como uma das julgadoras fere a imparcialidade do julgamento.

Além disso, a defesa alega que a Câmara Municipal de Cuiabá teria extrapolado o tempo para análise do caso. Segundo os advogados, a Casa das Leis teria 60 dias para julgar o caso e o prazo teria vencido no início de setembro. O julgamento só foi feito em 5 de outubro.

Conflitos de leis 4b4c3

Outro ponto alegado pela defesa é quanto ao conflito das legislações, mais precisamente o regimento interno da Câmara e a legislação federal.

Para sustentar a defesa, o advogado Rodrigo Cyrineu anexou a Reclamação 55.948 do STF (Supremo Tribunal Federal), com a decisão do ministro Roberto Barroso, que decidiu um caso similiar do vereador de Curitiba, Renato Freitas (PT).

No caso em questão, o STF destacou que a Câmara dos Vereadores de Curitiba deveria observar o rito previsto no Decreto-Lei 201/1967.

“No mérito, postula o Impetrante pela concessão da segurança, de sorte a ser anulado o processo, com o consequente arquivamento dos autos pela múltipla violação ao ordenamento jurídico ou, subsidiariamente, a retomada do processo a partir da nulidade reconhecida na análise deste remédio constitucional”, pediu na decisão.

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