6 anos depois, Justiça eleva a 4 anos punição por morte de advogada 3g7217
A pena de João Pedro ou a ser de 4 anos e 21 dias no regime semiaberto 6kx13
Uma nova decisão judicial mudou a pena do médico João Pedro da Silva Miranda Jorge na condenação pelo acidente que matou a advogada Carolina Albuquerque Machado, de 24 anos, em 2017. Agora, além da sentença por homicídio culposo, ele responde também por estar bêbado no dia do crime, por isso deverá cumprir 4 anos e 21 dias de detenção no regime semiaberto.
A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Para entender a mudança, é preciso voltar ao dia do acidente que tirou a vida de Carolina. Era 2 de novembro de 2017, a advogada levava o filho de 3 anos no banco de trás de um Fox e dirigia pela Rua Doutor Paulo Machado. João estava em uma caminhonete e seguia pela avenida Afonso Pena em alta velocidade.
Já era tarde, as ruas estavam vazias e Carolina cruzou a Afonso Pena no sinal vermelho. João bateu no carro dela a 115 km/h.
O bebê sobreviveu, mas a advogada não resistiu aos ferimentos. João tentou escapar do flagrante, mas acabou preso. Foi solto dias depois, após pagar fiança de R$ 50 mil. Começou ali uma briga judicial para entender quem era o culpado pelo acidente.
Câmeras de segurança foram usadas e até uma perícia minuciosa foi feita. O resultado confirmou que a vítima havia furado o semáforo, mas comprovou também que se o médico não estivesse em uma velocidade muito acima do permitido na avenida, Carolina poderia ter sobrevivido.
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Os anos se aram. De um lado, a defesa de João alegava a culpa da vítima. Do outro, Ministério Público e assistência de acusação – contratada pela família de Carolina – buscam a condenação do médico por homicídio. A sentença veio em 2021.
João foi condenado pelo crime de homicídio culposo – quando não há intenção – a uma pena de 2 anos e sete meses de detenção, além de ter o direito de dirigir suspenso. Os dois lados recorreram.
- A defesa de João, feita pelo advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, pediu para que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos.
- O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu que além do homicídio culposo João fosse condenado também por dirigir bêbado.
Na terça-feira, dia 11 de julho, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal analisaram o processo e acataram o pedido do Ministério Público. Com isso, além da pena de 2 anos e 7 meses pelo homicídio culposo, João foi condenado também por embriaguez ao volante, que somou a sentença mais um ano e cinco meses de prisão.
“Em relação ao crime do art. 306 do CTB deve ser aplicado o concurso material entre os delitos, uma vez que delito de embriaguez ao volante já estava consumado quando da prática dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, bem como pelo fato de tutelarem bens jurídicos próprios e distintos, (na embriaguez ao volante, a incolumidade pública, e nos demais casos, a vida das vítimas)” – trecho retirado da decisão judicial –
A pena de João então ou a ser de 4 anos e 21 dias no regime semiaberto.
Na decisão, os desembargadores definiram também que essa pena não pode ser substituída por pena restritiva de direito e definiu ainda uma indenização pelo crime cometido no valor de R$ 50 mil.
Segundo o advogado Tiago Bunning, que faz a assistência de acusação para a família de Carolina, explicou que a indenização é penal e que na área civil a família ainda tenta uma indenização pela morte da advogada.
“Essa indenização é penal, é uma indenização mínima. A lei penal fala que o juiz pode fixar uma indenização miníma. O valor de indenização é matéria para ser discutida com o juiz cível e a família tem outro advogado que já tem uma ação contra o João Pedro pedindo um valor muito mais alto, porque R$ 50 mil não dá conta de sanar o dano pela morte da Carolina e pelas lesões causadas no filho dela”, explicou.
Para dimensão de valor, R$ 50 mil foi o mesmo pago pelo advogado como fiança para sair da cadeia em 2017, ano do acidente. Agora, envolvido em um segundo acidente com vítima – também sob efeito de álcool – João deve pagar R$ 132 mil para sair da prisão.
Apesar da mudança na condenação pela morte de Carolina, a defesa de João ainda pode entrar com recurso e enquanto isso, ele continua sem cumprir a pena estabelecida nesta semana. Ou seja, permanece em liberdade pelo crime.