"Psicopata", diz perita criminal sobre garota que matou Isabele 6wy2m
Para a perita, a garota tinha que "cumprir uma pena como um adulto" e quem realmente está "cumprindo pena" é a família de Isabele 1o6w1y
“Deveria cumprir pena como adulto”, essa foi uma das considerações feita por Rosangela Monteiro –perita criminal famosa por comentar casos de grande impacto – sobre a jovem suspeita de atirar e matar Isabele Guimarães Ramos, em Cuiabá, há três anos.
O crime que vitimou Isabele foi comentado, nessa quinta-feira (27), durante uma live no canal do YouTube ‘Crime & Mistério S/A’, que contou com cerca de 120 mil visualizações.
Análise da perita criminal 6agz
Durante a transmissão ao vivo pelo canal do YouTube, Rosangela Monteiro relembrou o caso, ocorrido em agosto de 2020, e afirmou que os laudos periciais foram corretos.
Porém, para Rosangela, a versão afirmada pela atiradora, de que o disparo teria sido acidental ou involuntário, não haveria como ser verdadeira.
Isso porque a garota suspeita de ter matado a amiga já possuía experiência com treinamento de tiro e que o disparo feito pela pistola, no dia do crime, só poderia ter sido feito por alguém com técnica de manejo da arma.
Além disso, após análise pericial, foi confirmado que a arma do crime não realizava disparos acidentais, mais um ponto que negaria a versão afirmada pela defesa da suspeita.
“Não caracterizou, ali, esse disparo involuntário dela, porque ela sabe manusear uma arma, ela apontou efetivamente para o rosto da menina, a arma estava destravada e municiada. Outro detalhe, na pistola existe uma trava externa que você destrava com o polegar, ela destravou a arma e estava com uma bala no gatilho”, explica a perita.
A perita ainda afirma que a explicação dada pela suspeita, de que a arma teria caído no chão do banheiro em que ela e a vítima estavam, ter disparado acidentalmente para cima e acabar atingindo o rosto de Isabele, só teria acontecido de forma “miraculosa”, ou seja, algo que seria praticamente impossível.

A jovem, que hoje tem 17 anos, foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, na pena máxima de 3 anos de internação.
Isso, após o inquérito da Polícia Civil apontar que a menina que matou Isabele assumiu o risco de matar, já que era atiradora esportiva.
No entanto, em junho de 2022, a Terceira Câmara de Criminal do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) desclassificou a condenação e classificou como culposo, quando não há intenção.
Com a nova medida, a determinação foi para a garota cumprir a sentença de internação para liberdade assistida, com base no relatório do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Ainda durante a transmissão no canal, Rosangela ainda fala de traços de psicopatia que podem ser analisados na suspeita:
“Se você tem uma psicopata, não é que ela sente ódio ou raiva… ela simplesmente não sente! Uma menina inteligente, falou ‘vou disparar na cara dessa menina pra ver como que é'”, disse a perita.
Em outro trecho da explicação sobre o caso, a perita afirma:
“Ela apontou pro alvo e disparou, ela não teve hesitação ali, nada de hesitação.. tremer… ela foi eficiente”, diz.

Nesta semana, a medida socioeducativa contra a jovem suspeita foi extinguida pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.
Essa decisão também foi abordada durante a conversa entre Beto Ribeiro, dono do canal, e a perita criminal.
Para Rosangela, a garota tinha que “cumprir uma pena como um adulto” e quem realmente está “cumprindo pena” é a família de Isabele.

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Morte de Isabele e condenação 81h48
Isabele foi morta no dia 12 de agosto de 2020, por um tiro na cabeça disparado pela amiga. Isabele era vizinha da garota, que tinha a mesma idade, 14 anos.
O laudo da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) apontou ela foi morta com a arma apontada para o rosto dela, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A adolescente que fez o disparo foi condenada pela prática do ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.