TCE suspende licitação de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias em MT 5a4h6v
Decisão aponta falhas no edital e acolhe pedido de empresa inabilitada na disputa; contrato previa concessão de trechos em Juara e região 5c1j2t
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou, por meio de decisão singular publicada nesta terça-feira (10), a suspensão imediata da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, conduzida pela Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), que previa a concessão de 237,59 km de rodovias no chamado Lote 1, incluindo trechos das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, entre Juara e Ana Terra.

A decisão foi tomada após representação da empresa V. F. Gomes Participações Ltda. (VFPAR), que havia sido inabilitada no processo licitatório mesmo após ter sido declarada a mais bem classificada no leilão realizado em 14 de março de 2025. A empresa alegou que apresentou corretamente os documentos exigidos e que foi desclassificada com base em critérios não previstos no edital.
A relatoria é do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, acolhendo a argumentação de que a exigência de comprovação cumulativa da capacidade técnica-profissional e técnica-operacional não estava claramente prevista no edital, o que pode ter restringido a competitividade e violado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Irregularidades no edital 426b1m
A empresa alegou que o edital previa a apresentação alternativa, e não obrigatoriamente conjunta, de comprovações técnicas. Além disso, apontou que a comissão da Sinfra não retificou o edital mesmo após inúmeros pedidos de esclarecimento e apenas emitiu cadernos de respostas, o que contraria entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige republicação e reabertura de prazos em casos de alteração substancial no conteúdo do certame.
Para o TCE, a condução do processo licitatório gera dúvida razoável quanto à legalidade da inabilitação e representa risco à efetividade do julgamento final. A decisão também leva em conta o valor envolvido, estimado em R$ 2,6 bilhões, e o risco de prejuízo ao erário com eventual de contrato em condições contestadas.
Efeitos da decisão 423847
Com a decisão, a Sinfra está obrigada a suspender todos os atos istrativos relacionados ao certame, inclusive o aviso de convocação das empresas classificadas em segundo e terceiro lugar, publicado no Diário Oficial em 22 de maio. O descumprimento poderá acarretar multa diária de 20 UPFs aos responsáveis.
A suspensão vale até o julgamento do mérito da representação apresentada pela VFPAR. O TCE determinou também a intimação do secretário Marcelo de Oliveira e Silva para ciência da decisão.
O Primeira Página entrou em contato com o Governo do Estado, mas até a publicação da reportagem, não obteve retorno.