STJ autoriza leilão da Aneel de 5 mil km de linhas de transmissão 31452c
Homologação do leilão está prevista para 23 de agosto e dos contratos de concessão para 30 de setembro. 68342d
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, autorizou nesta sexta-feira (1º), a pedido da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a continuidade do leilão de 5.425 km de linhas de transmissão, que a em Mato Grosso do Sul e outros 12 estados. Com a decisão do STJ, a liminar está suspensa até o trânsito em julgado do mandado de segurança que discute as regras e a forma de realização do leilão.

A homologação do leilão pela Aneel está prevista para 23 de agosto e a data marcada para dos contratos de concessão é 30 de setembro. Os empreendimentos arrematados, com prazo de conclusão de 42 a 60 meses, contemplam além de Mato Grosso do Sul, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Segundo o ministro, a liminar do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendeu alguns lotes do leilão caracterizou indevida interferência do Poder Judiciário na construção de políticas públicas energéticas sob a responsabilidade do Executivo.
“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos istrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito istrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, afirmou Martins.
O leilão foi promovido na quinta-feira (30) pela Aneel, na sede da B3, em São Paulo, e obteve investidores para todos os 13 lotes apregoados. O desconto médio foi de 46,16% em relação às Receitas Anuais Permitidas iniciais estabelecidas pela agência para o leilão.
Os 10 consórcios e empresas vencedores se tornaram responsáveis pela construção e a manutenção de 5,4 mil km de linhas de transmissão e 6.180 mega-volt-ampères (MVA) em capacidade de transformação de subestações. O investimento previsto é da ordem de R$ 15,3 bilhões.
Prejuízos irreversíveis rn2w
Na origem, um mandado de segurança questionou a realização do leilão, citando, entre outros motivos, contratos vigentes que estariam pendentes de fiscalização, bem como as regras definidas no processo de concessão das novas linhas de transmissão.
Em primeira instância, o pronunciamento judicial foi favorável à Aneel, mas o TRF1 deferiu liminar para suspender a realização do leilão em relação a alguns lotes, até que fossem sanadas as dúvidas levantadas no mandado de segurança.
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Ao analisar o caso, Humberto Martins afirmou que a situação representa perigo da demora inverso, pois a liminar pode causar prejuízos irreversíveis em razão do atraso na implantação de projetos de linhas de transmissão de energia, prejudicando todos os consumidores do serviço público.
O presidente do STJ lembrou que o leilão foi submetido à fiscalização prévia do TCU (Tribunal de Contas da União), que se manifestou favorável ao certame. Segundo Martins, essa interferência indevida gera prejuízo às finanças públicas e inviabiliza o aumento da oferta de energia no país.
O presidente do STJ ressaltou que todos os procedimentos dessa natureza estão sujeitos ao crivo do Judiciário, mas a precaução sugere que tal interferência ocorra apenas nos casos de ilegalidade inequívoca, após a instrução processual completa.