MP investiga aplicação da tarifa social de água e esgoto em Campo Grande 1p651t
A iniciativa do órgão ocorre depois do recebimento de uma carta aberta, assinada por diversas entidades da sociedade civil e enviada por observatório 167363
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu dois procedimentos istrativos para acompanhar a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Campo Grande.
As apurações têm como foco a atuação da concessionária Águas Guariroba, que opera o serviço na capital, e da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

A iniciativa do MP ocorre depois do recebimento de uma carta aberta, assinada por diversas entidades da sociedade civil e enviada pelo Ondas (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento).
O documento cobra a garantia do benefício da tarifa social às famílias de baixa renda.
“A parcela de economias beneficiadas pela tarifa social é pequena relativamente ao total de 312 mil economias residenciais atendidas pelo sistema de água de Campo Grande. As economias que recebem tarifa social correspondem a apenas 3,4% desse universo.”
Diz parte do texto
Além disso, é analisado o quantitativo de famílias que estão inscritas no CadÚnico e que são abastecidas pelo serviço de água e esgoto.
Na capital de Mato Grosso do Sul, das 119 mil famílias cadastradas, cerca de 10 mil são beneficiadas com a tarifa social.
O texto também analisa o quantitativo de famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e são abastecidas pelo serviço de água e esgoto. Em Campo Grande, das 119 mil famílias que estão no Cadúnico, cerca de 10 mil são beneficiadas com a tarifa social em Campo Grande, por exemplo, como mostra a carta:
“Portanto, a tarifa social não está beneficiando a maior parte das famílias que deveriam ter o a ela em Campo Grande. Assim a tarifa social de Campo Grande é ineficaz em garantir ibilidade econômica das famílias pobres aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário porque deixa de incluir a grande maioria das famílias que deveriam ser beneficiadas, apesar da previsão da legislação municipal vigente”.
A reportagem aguarda posicionamento da Águas Guariroba e da Agereg.
Causas prováveis 163p1l
A carta recebida pelo MPMS aponta três possíveis causas do baixo número de beneficiados pela Tarifa Social de Água e Esgoto em Campo Grande. Confira:
- a falta de informação adequada aos usuários por parte da concessionária e do poder público;
- dificuldades impostas na prática aos usuários para a concessão do benefício;
- a fiscalização deficiente por parte da agência responsável pela regulação dos serviços e outros órgãos de fiscalização e controle dos serviços públicos.
Há ainda consideração de entidades que am o documento sobre as formas de resolver a baixa cobertura do benefício: acrescentar nas faturas de água informações sobre o direito à tarifa social.
Por meio de nota, o MPMS afirma que as ações estão em fase inicial de apuração e levantamento das informações. Leia na íntegra:
Informamos que o procedimento instaurado pela 43ª Promotoria de
MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)
Justiça de Campo Grande trata-se de um procedimento istrativo de acompanhamento, que tem como objetivo fiscalizar as medidas adotadas pela concessionária Águas Guariroba e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) para a efetiva implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme determina a Lei Federal nº 14.898/2024.
Destacamos que, no momento, as ações da Agereg e da concessionária encontram-se em fase inicial de apuração e levantamento de informações, razão pela qual, por ora, não há dados consolidados que possibilitem a concessão de entrevista.
Tão logo haja informações conclusivas ou avanços significativos no procedimento, estaremos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.
Tarifa Social 2f1ak
Em Campo Grande, a tarifa dos serviços de água e esgoto são compostas de uma parcela fixa, independente do consumo. Há ainda, duas parcelas variáveis, uma para água e outra para esgoto, calculadas de forma proporcional ao volume de água consumido.
Segundo a Ondas, as tarifas sociais praticadas na capital do estado foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 3928/2001. As regras estabelecidas pela lei para que uma família tenha direito ao benefício são:
- possuir renda familiar de até 1 salário mínimo mensal, que deve ser comprovada;
- ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia, desde que isento do IPTU nos termos da Lei;
- ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultraar 100 Kwh/mês;
- não consumir mais do que 20 m³/mês de água.
Para ter o benefício, os usuários precisam se cadastram e preencher os requisitos exigidos. Pessoas que estão inadimplentes não podem solicitar a tarifa social, conforme prevê a legislação.