ANTT prorroga prazo para relicitação em 60 dias da BR-163 em MT 2p1535
O pedido da Rota do Oeste foi aprovado por unanimidade pela diretoria 5545i
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou nessa quinta-feira (1º) o prazo para relicitação da rodovia BR-163, nos trechos istrado pela Concessionária Rota do Oeste, em 60 dias. A decisão foi tomada em sessão da diretoria. Com isso, o governo do estado e os bancos ganham tempo para resolver o ime envolvendo a dívida de R$ 920 milhões.

A justificativa de prorrogação do prazo da relicitação pela Rota do Oeste é de que dê tempo das negociações do MT Par (MT Participações e Projetos), que quer a redução de 60% das dívidas totais contraídas pela concessionária com os bancos.
A diretoria da ANTT aprovou o quinto termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, para prorrogar o início da vigência do 4º Termo Aditivo em 60 dias.

O pedido da Rota do Oeste foi aprovado por unanimidade pela diretoria. Com isso, o quarto termo aditivo deve entrar em vigor em até 120 dias. Enquanto o quinto, deve ser assinados pelas partes até 5 de dezembro.
Ime de dívidas 23173c
A compra da concessão foi autorizada ao Estado, em acordo com TCU (Tribunal de Contas da União). No entanto, a autarquia MT Par quer a redução de 60% das dívidas totais contraídas pela concessionária. Valor é calculado hoje em R$ 920 milhões.
Por meio de nota, o governo do estado havia informado que intenção é quitar 40% da dívida, à vista, a fim de assumir a concessão da rodovia. O secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, disse que os bancos de cobrarem há anos juros altos e que são inflexíveis às negociações.
Os três bancos responsáveis pelo débito são a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú.
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O que dizem os bancos 5vo34
O Banco Itaú informou em nota que “transação em discussão requer anuência de 100% dos credores da CRO. Credores como um todo seguem avaliando/discutindo termos da transação e ainda não possuem posição definida”.
De acordo com o Itaú, a instituição é favorável a uma transação envolvendo amortização de 40% da dívida da CRO. “Dívidas da CRO também contam com garantia de holding de ativos de infraestrutura do Grupo Odebrecht, mas essa é uma discussão a parte do M&A, ou seja, os 60% devem ser tratados de forma equânime com os demais credores da holding. Uma vez concretizada a transação com amortização de 40% da dívida da CRO, portanto, o saldo remanescente da dívida deve ser objeto de tratativas entre credores e empresa garantidora do Grupo Odebrecht, fora do escopo da transação vislumbrada de venda da CRO para MTPAR”.
O Banco do Brasil disse que não vai se manifestar sobre o caso. A Caixa também não se manifestou.