Prefeitura abre 200 vagas para limpeza e manutenção em Campo Grande 4af2g

Inscrições serão presenciais, em quatro dias; confira detalhes 3d3u2r

A prefeitura de Campo Grande está com processo seletivo para cadastro reserva de desempregados que desejam atuar – assim que surgirem vagas – no ramo da limpeza e manutenção. São oportunidades para 200 pessoas que desejam se inscrever no Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho).

Prefeitura está com vagas para auxiliar de manutenção, o que inclui limpeza, em processo seletivo (Foto: Liniker Ribeiro)
Prefeitura está com vagas para auxiliar de manutenção, o que inclui limpeza, em processo seletivo (Foto: Liniker Ribeiro)

As inscrições vão ocorrer ao longo de quatro dias, entre 1º e 4 de abril, com 50 senhas de atendimento disponíveis em cada um deles, entre 7h e 10h. 

Interessados devem procurar a sede da Funsat (Fundação Social do Trabalho), localizada na rua 14 de Julho, 992, na Vila Glória.

De acordo com o edital, mulheres vítimas de violência doméstica, PCDs (Pessoas com Deficiência), pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ex-detentos, negros e indígenas, terão entre 3% e 5% das vagas preferenciais. 

Critérios de prioridade:  562724

  • menor renda per capita;
  • chefe de família do sexo feminino;
  • maior tempo de desemprego;
  • maior idade.
  • maior número de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, sendo do mesmo núcleo familiar.
  • maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover seu próprio sustento.

Áreas de atuação:

1-limpeza, conservação e consertos diversos em praças, escolas, centros infantis, centros sociais, unidades de saúde ou assemelhados, aparelhos e canteiros públicos;

2-roçada, capina, podas, varrição e conservação de próprios e logradouros públicos e preparação de áreas públicas para a realização de eventos; 

3-limpeza, capinagem, roçada e remoção de entulhos em terrenos baldios, apenas em situação de excepcionalidade, e somente para garantir a manutenção da saúde da população, sem prejuízo de autuações e cobrança de taxa de serviços aos respectivos proprietários; 

4-obras de canalização pluvial e/ou cloacal, com sistema de tubulação e outros aspectos referentes, limpeza de boca de lobo, desobstrução de leito de córrego e trabalhos emergenciais contra enchentes; 

5-pavimentação e tapa-buracos de logradouros, colocação de tubulação paralelepípedos, colocação e execução de sinalizações verticais e horizontais, instalação e consertos de eios públicos, fabricação e pintura de meio-fio e sarjetas; 

6-execução de obras públicas em regime de mutirão, como casas populares, muros, calçadas, praças de esportes e obras públicas assemelhadas; 

7-atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública, enchentes e proliferação de vetores; 

8-realização de serviços gerais em próprios da municipalidade, sem caráter permanente;

Os selecionados serão convocados para trabalhar por seis meses, podendo o contrato ser renovado por um período igual, e por no máximo por 24 meses. 

Quem pode se inscrever? 4r1z6t

  • idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até 67 (sessenta e sete) anos;
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante apresentação da Folha resumo (que consta a composição familiar), Número de Identificação Social (NIS);
  • estar em situação de desemprego por período igual ou superior a 06 (seis) meses;
  • declarar residência no município de Campo Grande há, pelo menos 01 (um) ano (apresentar comprovante de residência);
  • possuir renda familiar per capita não superior a ½ (meio) salário mínimo vigente;
  • Só poderá se inscrever no PRIMT um membro por núcleo familiar.

Poderá retornar uma única vez ao programa, o candidato que tiver o período mínimo de seis meses entre o desligamento e o retorno.

O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, todos os seus documentos originais. Referente ao núcleo familiar deverá apresentar: documento dos filhos (certidão de nascimento ou RG e F), se casado no civil (certidão de casamento), se convivente (RG e F).

Ao selecionados, são oferecidos bolsa–auxílio mensal, no valor de um salário mínimo de referência nacional, alimentação, uma cesta básica mensal e meio de transporte para o local de trabalho, quando necessário.

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