Liminar mantém cotas raciais para concursos federais 5e6l32

Atual legislação venceria em 9 de junho, quando completa 10 anos 6t2y2g

Liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal, neste domingo (26), prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política afirmativa estava previsto para o dia 9 de junho de 2024.

Ministro do STF Flavio Dino
O ministro do STF Flavio Dino (Foto: Agência Brasil)


Com a liminar concedida pelo STF, as cotas são mantidas para CNU (Concurso Nacional Unificado), também chamado de Enem dos concurso, cuja prova está marcada para 18 de agosto.

Flavio Dino determinou a medida em uma ADI (Ação direita de inconstitucionalidade) movida pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade.

De acordo com a decisão do ministro, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar projeto de lei sobre o tema.

Entenda d613r

Estava previsto na lei que instituiu as cotas raciais, sancionada em 2014, a validade de dez anos.

O Senado aprovou, na semana ada, a prorrogação da regra, inclusive com ampliação da reserva de vagas para 30%. A cota é destinada a negros, indígenas e quilombolas.
Esse o texto ainda precisa ar pela Câmara dos Deputados.

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A decisão do STF 4sl3o

No entendimento do ministro Flavio Dino, o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, sob o argumento de que o objetivo era estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”

Flavio Dino em decisão liminar

Em resumo, o ministro considerou que as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente. Dino destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, indicando também uma previsão de lerdeza na Câmara.

Agora, a liminar vai ar pelo referendo do plenário do Supremo. Não há prazo definido para a votação.

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