Projeto para proibir uso de celular em escolas é aprovado pelo Senado t3u63

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana ada 1o4d5a

Polêmico, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país, foi aprovado pelo Senado.

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Jovem usando o celular. (Foto: Isac Nobrega/ PR)

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De acordo com relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana ada, em votação terminativa na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, destacou, durante debate em sessão.

Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL (Projeto de Lei)

O texto, apoiado pelo governo federal e por especialistas, teve uma tramitação rápida no Senado, seguindo para a votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer para o ano letivo, em 2025.

Emendas 2d3c4u

Duas emendas chegaram a ser apresentadas, e uma delas tinha como propósito a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. De autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), o argumento utilizado pelo parlamentar era aplicar a política gradualmente, no entanto, a emenda foi rejeitada.

Outra emenda também chegou a ser apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula. Após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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