Pé-de-Meia: datas de pagamento do programa são divulgados pelo MEC 3r2b5v

Além do bônus, os estudantes elegíveis receberão R$ 1.800 em nove parcelas ao longo do ano 1r4x3k

O Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia será pago pelo MEC (Ministério da Educação) a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público.

Porém, o pagamento só vai ocorrer caso as informações de matrícula estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino, entre os dias 29 de fevereiro e 8 de março, através do SGP (Sistema Gestão Presente).

Pé de Meia
As normas do programa estão previstas na Portaria n. 83/2024. (Foto: Arquivo/Gabriel Jabur/Agência Brasil)

O depósito da parcela única de R$ 200,00 do primeiro incentivo do programa será realizado conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.

Nas situações em que o estudante é menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser realizado em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido. 

Data de pagamentoMês de nascimento do estudante
26 de março Janeiro e fevereiro
27 de marçoMarço e abril
28 de marçoMaio e junho
1º de abrilJulho e agosto
2 de abril Setembro e outubro
3 de abril Novembro e dezembro
(Fonte: Ministério da Educação)

Caso ocorra eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, de 9 de março a 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024.

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia.

Em situações em que o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.  

Leia mais n1u6n

  1. Confira as regras e o calendário de pagamento do programa Pé-de-Meia 4q5b6a

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