Pé-de-Meia: datas de pagamento do programa são divulgados pelo MEC 3r2b5v
Além do bônus, os estudantes elegíveis receberão R$ 1.800 em nove parcelas ao longo do ano 1r4x3k
O Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia será pago pelo MEC (Ministério da Educação) a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público.
Porém, o pagamento só vai ocorrer caso as informações de matrícula estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino, entre os dias 29 de fevereiro e 8 de março, através do SGP (Sistema Gestão Presente).

O depósito da parcela única de R$ 200,00 do primeiro incentivo do programa será realizado conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Nas situações em que o estudante é menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser realizado em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
---|---|
26 de março | Janeiro e fevereiro |
27 de março | Março e abril |
28 de março | Maio e junho |
1º de abril | Julho e agosto |
2 de abril | Setembro e outubro |
3 de abril | Novembro e dezembro |
Caso ocorra eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, de 9 de março a 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024.
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia.
Em situações em que o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.