Justiça determina o fim da greve dos professores em Campo Grande 4n3ke

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, acolheu ao pedido de tutela de urgência da prefeitura de Campo Grande 236e6e

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, determinou o fim imediato da greve dos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

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eata dos professores por reajuste nos salários na Capital. (Foto: A)

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Martins acolheu o pedido de tutela de urgência ingressado pela prefeitura na Justiça, alegando que a paralisação dos professores é ilegal. Na decisão, o desembargador argumentou que a A (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) não apontou qual o percentual de profissionais de educação que permanecerão em atividade, para garantir a “prestação do serviço essencial de educação no município”, no decorrer da greve.

Ontem (5), o sindicato afirmou que antes do início da greve na última sexta-feira (2) tentou, em vão, se reunir com a prefeitura para definir quais serviços não seriam paralisados. “Se atualmente há paralisação total dos professores, tal responsabilidade é da istração municipal e não do sindicato requerente”, disse a A. O posicionamento, entretanto, não convenceu o desembargador.

“Competia à categoria, antes da deflagração do movimento paredista, estabelecer percentuais mínimos de professores que permaneceriam em atividade nas unidades de ensino municipais, com vistas a não prejudicar os alunos, ainda mais neste período do ano de provas finais, no qual se aproxima o recesso escolar”, diz trecho da decisão.

A devolutiva da APC, conforme Martins, atestou a aparente “desinformação e desconhecimento do próprio sindicato acerca da eventual quantidade e percentual dos professores que ainda permanecem na ativa durante o movimento grevista”.

O desembargador ainda apontou o prejuízo que a greve pode representar no aprendizado dos alunos da rede municipal e enfatizou.

“Não é justo e tampouco crível que, a poucos dias do recesso escolar, os estudantes sejam privados do ensino e tenham que repor aulas futuramente, inclusive às vésperas do ano-novo. Não há como ser itido, ainda, que as aulas sejam totalmente suspensas, por tratar-se de serviço essencial”, conclui.

Por fim, a autoridade do judiciário acolheu ao pedido de urgência feito pela prefeitura, mas reduziu o valor da multa sugerida pelo município em caso de descumprimento da decisão, de R$ 100 mil para R$ 50 mil. A A deve cumprir imediatamente a decisão.

Procurado pela reportagem, o sindicato informou via assessoria de imprensa que ainda não foi notificado da decisão. Presidente da A, o professor Lucilio Nobre também informou que aguarda a manifestação do jurídico do sindicato.

Nesta quarta-feira (7) pela manhã, a categoria vai se reunir em assembleia extraordinária para deliberar sobre os próximos os da reivindicação por melhores salários.

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O ime entre os profissionais e a prefeitura tem relação com o reajuste salarial dos professores da Reme. Desde o dia 25 de novembro, professores cobram o cumprimento do reajuste salarial acordado com o antigo chefe do Executivo, Marquinhos Trad (PSD).

Na época, foi restabelecido a política salarial do piso de 20 horas de forma escalonada até 2024. Com a aplicação dos reajustes, a A diz que o piso dos professores do magistério, em início de carreira, aria de R$ 2.300 para R$ 2.573 por 20 horas semanais. O primeiro o para esse reajuste, de 10,39%, estava previsto para novembro.

A prefeita Adriane Lopes chegou a avaliar a possibilidade de cumprir o acordo e, por isso, se reuniu com representantes do sindicato, mas não houve acordo.

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