Iphan oferece bolsas para pesquisa do folclore 4i2ec
Programa oferecerá bolsas com duração de dez meses e a concessão será realizada anualmente, contemplando um mínimo de dois projetos 1q699
O CNF (Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular), vinculado ao (Iphan) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, anunciou nesta segunda-feira (10) a criação do Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico.
A iniciativa visa fomentar a realização de projetos que explorem o acervo cultural do CNF, e a portaria que estabelece as diretrizes do programa foi publicada no Diário Oficial da União.

O programa oferecerá bolsas com duração de dez meses, e a concessão será realizada anualmente, contemplando um mínimo de dois projetos, de acordo com a disponibilidade orçamentária do CNF.
Os valores das bolsas serão definidos pelos projetos, mas devem seguir as tabelas estabelecidas por instituições renomadas, como a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPQs (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Para se candidatar, os interessados devem ter mais de 18 anos e desenvolver o projeto em Língua Portuguesa, caso sejam estrangeiros.
Além disso, os concorrentes não podem ser bolsistas de outras pesquisas durante a vigência do projeto e não devem exercer atividades como agentes públicos.
A cada ano, será lançado um edital específico que definirá as titulações exigidas dos candidatos, de acordo com os programas, projetos e ações institucionais do CNF.
Os projetos devem ser submetidos por e-mail, juntamente com a documentação necessária para a inscrição, incluindo cópias de documentos pessoais, formulário de inscrição e carta com justificativa de interesse em participar do concurso.
O processo seletivo será composto por cinco fases eliminatórias e uma fase classificatória. As etapas eliminatórias incluem a homologação das inscrições, a análise da carta de justificativa, a análise do projeto, a análise curricular e a entrevista. A pontuação obtida em cada etapa será somada para classificar as propostas.
A portaria também estabelece as regras para a composição da comissão julgadora dos projetos, além de abordar a possibilidade de revogação ou anulação do edital e as obrigações dos bolsistas ao longo do período de contrato.