Deputados federais aprovam educação domiciliar 604j9
A proposta segue para análise no Senado n6a5w
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a prática do ensino domiciliar, chamado de “homeschoooling”. A votação começou na quarta-feira (18), mas para se concluídas, os deputados precisavam votar propostas de modificação do texto. As propostas de mudança foram rejeitadas. Agora a proposta segue para o Senado.

O assunto vem sendo discutido há alguns anos. E, atualmente, o ensino domiciliar não é permitido no Brasil por decisão do STF. O texto aprovado pela Câmara altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para itir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).
A educação domiciliar é uma das bandeiras do atual governo e estava entre as metas prioritárias para os primeiros 100 dias de mandato.
Sobre o ensino domiciliar ou ‘homeschooling’ s1j30
Em 2018, o foi reprovado pelo STF Supremo Tribunal Federal), que entendeu que não há lei que regulamente o “homeschooling”. Para a maior dos ministros, a frequência da criança na escola é necessária para garantir uma convivência social e assim a partilha de valores e crenças diferentes, por exemplo.
Na época, os ministros também argumentaram que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre estado e família, sem exclusividade dos pais.

A proposta aprovada 974z
Pelo projeto aprovado pelos deputados federais, a a ser itida a “educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.
Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:
- Comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
- Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
- Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
- Avaliações anuais de aprendizagem;
- Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.
A proposta estabelece também um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham “homeschooling” nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.