Cuiabá descumpre decisão e aulas presenciais não são retomadas na rede pública v532o

A aulas presenciais na rede pública de Cuiabá não foram retomadas nesta quarta-feira (8), apesar de decisão judicial em primeira instância, do dia 31 de agosto, ter determinado esse retorno. A multa para o descumprimento é de R$ 100 mil por dia. As escolas municipais têm 54 mil alunos matriculados e aproximadamente 7,3 mil profissionais […] 3v354p

A aulas presenciais na rede pública de Cuiabá não foram retomadas nesta quarta-feira (8), apesar de decisão judicial em primeira instância, do dia 31 de agosto, ter determinado esse retorno. A multa para o descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

As escolas municipais têm 54 mil alunos matriculados e aproximadamente 7,3 mil profissionais da educação. As aulas presenciais estão suspensas desde 24 de março de 2020 por causa da pandemia de covid-19.

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Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá descumpriu decisão judicial para volta às aulas. Foto: Jorge Pinho

A prefeitura afirma que vai pedir na Justiça a reconsideração da decisão, e que considera retomar as atividades presenciais neste momento como “temerária”.

O Poder Executivo municipal afirma que, antes da decisão judicial, já tinha definido que o retorno das aulas presenciais ocorreria quando todos os profissionais da educação estivessem imunizados com as duas doses da vacina contra a covid-19, o que deve ocorrer até 1º de outubro. Com isso, a volta das atividades estava marcada para 4 de outubro.

Conforme a prefeitura, 99,34% dos profissionais da educação já foram vacinados com a primeira dose e aguardam a segunda aplicação do imunizante.

Decisão 7453f

A juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou que a prefeitura retome as atividades na rede pública a partir do dia 8 de setembro, de forma híbrida (presencial e remoto).

Na decisão, a magistrada disse que considera um “contrassenso” a rede particular de ensino estar aberta e a pública não, que essa distinção é discriminatória, que as condições sanitárias e epidemiológicas que autorizam a abertura das escolas privadas e municipais são as mesmas e que a Lei Estadual 11.367/2021 que reconhece a educação como atividade essencial.

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