Aumento do piso salarial dos professores é criticado pela CNM 5276e
Aumento foi de quase 15% no mínimo pago pelos estados e prefeituras; no entanto, a confederação alega que o reajuste não tem validade jurídica f3437
O reajuste do piso dos professores, de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, oficializado pelo Ministério da Educação, foi criticado nesta terça-feira (17) pelo CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que orientou aos prefeitos das cidades brasileiras a ignorarem o aumento de R$ 574,92 anunciado pelo governo federal.

O CNM argumenta que o aumento é importante, mas tornaria ingovernável e inviabilizaria a educação no Brasil.
Embora anunciado pelo governo federal, o reajuste seria pago pelos governos estaduais e prefeituras, o que poderia gerar, segundo a confederação, um abalo fiscal nos municípios. Um levantamento indicou que o custo, com o aumento, seria de R$ 19,4 bilhões anualmente às cidades.
A CNM informou ainda que o reajuste não tem respaldo jurídico, e que o critério utilizado pelo MEC perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Reajuste do piso salarial 4x4o4
Anualmente, em janeiro, é concedido o reajuste do piso salarial de profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Esse aumento é calculado de acordo com comparação do valor anual por aluno do Fundeb dos dois últimos anos. Entre 2021 e 2022, a variação contabilizada foi de 14,95%, a mesma oficializada pelo governo federal.
A Confederação Nacional dos Municípios entende que a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi de 5,93%.
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Ademais, um levantamento do CNM a apurou que, em 2022, quase 1,8 mil municípios pagaram reajustes distintos ao do que anunciado pelo Governo Federal.
Já a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), informa que discorda da crítica da Confederação Nacional dos Municípios.
De acordo com a CNTE, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato. A entidade disse que o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade dos critérios de reajuste em 2021, quando a emenda à Constituição que gerou, na avaliação da CNM, uma insegurança jurídica já havia sido promulgada.
Por fim, a CNM afirmou que as prefeituras não são obrigadas a dar o reajuste ao magistério, e que isso deve ser feito com cautela, visto que os municípios possuem situações fiscais diferentes.