Veja se você tem direito aos R$ 20 bilhões das cotas esquecidas do PIS/PASEP 2by5f

As pessoas que têm direito a esse dinheiro esquecido, precisam ter trabalhado durante 1971 a 1988 1fv6g

O prazo final para requerer o dinheiro do PIS/PASEP dos contribuintes que trabalharam entre 1971 a 1988, termina no dia 30 de junho. Esse dinheiro está com o Tesouro Nacional, e precisa ser requerido por um herdeiro, ou pelo próprio trabalhador por meio do aplicativo FGTS. Não é necessário ir as agências do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor que está no Tesouro Nacional é superior a R$ 20 bilhões.

Foto dinheiro reforma tributaria
Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil

Leia mais: Trabalhou entre 1971 e 1988? Confira se tem direito a cotas do PIS/PASEP

As pessoas que têm direito a esse dinheiro esquecido, precisam ter trabalhado durante o período indicado com carteira assinada ou como servidor público e não ter realizado o saque anteriormente.

Como sei se tenho direito a essas cotas? 5t1e2q

  • Consulte no app FGTS, no site FGTS ou o internet banking Caixa.
  • No extrato aparecerá como “cotas”.
  • O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe 4y5i61

O valor não é de um salário mínimo propriamente dito. As cotas se referem ao saldo restante de valores creditados e a média é de R$ 2,3 mil.

Como solicitar no aplicativo 4w1k8

e o app FGTS e selecione a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma: crédito em conta ou presencial.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP? 4c6161

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
  • Número do PIS/PASEP e do NIS (Número de Identificação Social) do falecido. Esses dados podem ser conseguidos nas empresas anteriores em que o falecido tenha trabalhado e na carteira de trabalho.
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS que conste o nome do dependente, data de nascimento e grau de dependência, que também pode ser requerida no portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Primeira Página entrou em contato com a Caixa Econômica que informou que todas as informações estão disponíveis no Migração PIS/PASEP.

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Comentários (31) 74d1q

  • Felipe Avalhaes tô seva

    Trabalhei de 1972 a 2010

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