Última chance: empresas de MS têm 2 dias para aderir ao Simples Nacional 5h2t1t
6.026 pessoas jurídicas possuem débitos que totalizam R$ 150 milhões e precisam quitar ou negociar suas pendências 22c6m
Empresas de Mato Grosso do Sul enquadradas no Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31) para terem situação fiscal regularizada. De acordo com a Receita Federal, 6.026 pessoas jurídicas no estado possuem débitos que totalizam R$ 150 milhões e precisam quitar ou negociar suas pendências para evitar a exclusão do regime tributário.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e unificação de impostos. No entanto, para continuar no programa, as empresas precisam manter as obrigações fiscais em dia.
Em Mato Grosso do Sul, onde há 290 mil contribuintes cadastrados no Simples Nacional, a Receita Federal notificou um total de 10.671 empresas, que juntas acumulam dívidas de R$ 294 milhões.
Até o momento, 4.645 dessas empresas já regularizaram suas pendências, mas a maior parte ainda não regularizou recisa tomar providências dentro do prazo estipulado.
Leia mais n1u6n
Exclusão de MEIs 6l2nb
Além das empresas do Simples Nacional, a Receita Federal também excluiu 17.136 microempreendedores individuais (MEIs) devido a inadimplência.
Os débitos acumulados pelos MEIs no estado somam R$ 48 milhões. Mato Grosso do Sul conta atualmente com 212 mil MEIs cadastrados, segundo os últimos dados divulgados pelo órgão.
Consequências da inadimplência 3r2xs
Caso as empresas não regularizem sua situação até o prazo final, poderão ser desenquadradas do Simples Nacional, o que resulta em aumento da carga tributária e das obrigações fiscais.
Para evitar penalidades, os empresários devem buscar a regularização por meio do pagamento ou parcelamento dos débitos no portal da Receita Federal.
Quem perder o prazo de regularização só poderá solicitar uma nova inclusão no Simples Nacional em janeiro de 2026. Até lá, será necessário operar sob outros regimes tributários, mais burocráticos e com carga fiscal mais elevada.