Reforma Tributária – Segunda Etapa 4oa1d
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad entregou ao Congresso Nacional o texto da regulamentação da Reforma Tributária 70353f
Nessa quarta feira, 24 de abril, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad entregou ao Congresso Nacional o texto da regulamentação da Reforma Tributária. Com isso, se iniciam as discussões sobre o novo modelo tributário brasileiro que entrará em vigor gradualmente nos próximos anos.

O texto com quase 300 páginas contém cerca de 500 artigos que serão discutidos nos próximos meses pelo Congresso, na expectativa de que além de mais transparência ao sistema tributário, ele não traga uma carga maior para produtos e bens consumidos no dia a dia pela população.
1. Do que trata a reforma?
Essencialmente da consolidação de cinco contribuições e impostos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois, o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, em regime único no Brasil inteiro.
2. A partir de quando ela começa a valer?
A partir de 2026 os novos tributos começam a entrar em cobrança, enquanto os antigos começam a reduzir suas alíquotas. A previsão é que até 2032 apenas o sistema novo esteja em cobrança.
3. E qual a alíquota desse novo imposto?
A proposta inicial era de que ele fosse, no máximo, de 25%. Pelo texto enviado ao Congresso Nacional, o imposto terá uma alíquota final entre 25,7% e 27,3% (média de 26,5%). Contudo, se o Congresso decidir por criar mais isenções e exceções à alíquota geral, este percentual pode subir.
4. Então esta alíquota não vale para todos os produtos?
Não. Pela proposta, existem produtos e serviços que serão beneficiados com alíquotas reduzidas, como a cesta básica que tem alíquota zero e outros produtos que podem ser beneficiados com redução de 60% ou até 100% da alíquota geral.
Além disso, alguns produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos à base de petróleo e alguns outros pagarão um Imposto Seletivo (IS) que elevará sua carga tributária. Os veículos mais poluentes também pagarão este imposto adicional.
5. E quais são os produtos que compõe a cesta básica?
Pelo projeto do Governo são cerca de 15 categorias de produtos que terão a isenção dos novos impostos, entre eles: arroz, feijão, leite, manteiga, margarina, café, óleo de soja, açúcar, farinha de trigo, de milho e de mandioca, massas, pães, açúcar, coco, raízes e tubérculos (batata, mandioca, etc).
Além disto, outros alimentos terão sua alíquota reduzida em 60%: Carnes, leites fermentados (iogurtes e semelhantes), queijos, mel, erva mate, alguns tipos de farinhas e massas, sucos e polpas de frutas, sal, óleos vegetais e tapioca, por exemplo.
6. Os serviços (que em geral hoje pagam 5% de ISS) também pagarão esta alíquota cheia?
Não todos. Pela proposta, já existem 18 serviços que serão beneficiados com uma redução de 30% da alíquota geral. São eles: es, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnico.
Existem ainda diversos serviços de saúde profissionais terão uma redução de 60% da alíquota geral, tais como os prestados por médicos, dentistas, enfermeiros, laboratórios e farmácias.
7. E como ficou a proposta de devolver parte do imposto pago às famílias mais carentes?
A proposta prevê a devolução de 20% do imposto pago para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que estejam cadastradas no CadÚnico do Governo Federal.
Contudo, alguns itens terão devolução ainda maior: gás de cozinha com 100% da CBS e 20% do IBS, e energia elétrica, gás e esgoto terão devolução de 50% da CBS e 20% do IBS. Não haverá devolução do Imposto Seletivo (cigarros e bebidas, por exemplo).
8. Mas este imposto não é alto demais?
Se compararmos com as cargas tributárias de outros países, sim. A alíquota média de 26,5% é bem maior do que a média da América do Sul, que está em torno de 20%, e da Europa, que é de 21%. Mas esta alta carga, segundo o governo, não está sendo criada pela reforma: ela já existe, e a reforma está apenas fazendo com que ela seja mais transparente.
9. A alíquota final então já está estabelecida?
A tramitação no Congresso Nacional vai definir se o patamar de alíquota estabelecido é suficiente para manter a neutralidade da reforma sobre a carga tributária, ou seja, se ela garante que a arrecadação não caia em relação ao modelo atual. Se os congressistas incluírem novas isenções e benefícios a alíquota geral tem que subir para compensar estes novos benefícios.
10. Quais são os próximos os agora?
A proposta agora tramitará pelo Congresso Nacional, onde é esperado que sofra alterações e seja alvo de muitas disputas setoriais pela busca de redução de carga para mais produtos e tratamentos diferenciados para diversos setores da economia. O risco destas discussões é que quanto mais exceções forem criadas, maior será a alíquota geral para os demais produtos.
A previsão inicial é de que a regulamentação seja aprovada no segundo semestre, desde que seja realmente uma prioridade para o Congresso Nacional que, sabemos, tem um número reduzido de sessões em anos eleitorais como este de 2024, quando teremos eleições municipais.