Prova de vida do INSS: entenda as novas regras 414o43
Nova portaria que define as regras da prova de vida foi publicada nesta quinta-feira 576lm
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Portaria nº 1.408 trouxe algumas situações que arão a ser consideras válidas como prova de vida. Entre as principais novidades está a realização de empréstimo consignado, desde que no ato a pessoa faça o reconhecimento biométrico.
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Confira o que será considerado como prova de vida: 6s3b3c
- o ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadúnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de aporte; carteira de motorista e trabalho; alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário
- outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.