Prova de vida do INSS: entenda as novas regras 414o43

Nova portaria que define as regras da prova de vida foi publicada nesta quinta-feira 576lm

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Portaria nº 1.408 trouxe algumas situações que arão a ser consideras válidas como prova de vida. Entre as principais novidades está a realização de empréstimo consignado, desde que no ato a pessoa faça o reconhecimento biométrico.  

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Confira o que será considerado como prova de vida:  6s3b3c

  • o ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior; 
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; 
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 
  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada; 
  • vacinação; 
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 
  • atualizações no Cadúnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; 
  • votação nas eleições; 
  • emissão/renovação de aporte; carteira de motorista e trabalho; alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário
  • outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. 

De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.

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INSS mudou as regras da prova de vida (Foto: Divulgação)

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. 

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