Programa que regulariza dívidas com a Receita Federal começa nesta terça 1q6k40
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. Veja como 2j3a3e
Os contribuintes com pendências com a Receita Federal vão poder quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros, a partir desta terça-feira (2). O prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos – criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023 – vai até 1º de abril.

O programa permite que os contribuintes itam a existência de débitos e com isso, paguem somente o valor principal, evitando eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida. A adesão pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Como funciona? t3i63
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Vale destacar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada na última sexta-feira (29) pela Receita Federalm por meio de instrução normativa, no Diário Oficial da União.
A iniciativa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.
Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quais tributos estão incluídos? 663v5i
Quase todos os tributos istrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), desde que limitados a 50% da dívida total.
Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Conforme a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do PIS (Programa de Integração Social), do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Comentários (1) 3kf3p
Como faz pra regularizar a dívida