Procon orienta consumidores sobre compras de presentes Natal 6c3s6w

Planejamento e pesquisa de preço são essenciais para evitar endividamento. Confira todas as dicas. t3x1x

Conforme um estudo realizado pela Fecomércio, os mato-grossenses devem gastar em média R$ 367,83 com os presentes de Natal deste ano. Pensando nisso, o Procon Estadual elaborou dicas importantes para auxiliar os consumidores na hora das compras.

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Procon divulga dicas para consumidores que vão comprar presentes neste Natal. (Foto: João Reis/Setasc)

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 de novembro e 07 de dezembro, com 209 pessoas em 32 municípios do estado.

O levantamento indica a possibilidade de um impulsionamento em diversos segmentos do mercado e serviços. Roupas, órios, brinquedos, perfumes e cosméticos, eletrônicos, decoração e alimentação para casa, estão entre os setores que devem registrar maior procura.

Para aqueles que vão sair às compras, o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, ressalta a importância de se fazer um bom planejamento financeiro, definir antecipadamente o que deseja comprar e a quantia que dispõe, incluindo gastos com a ceia de Natal, eios e presentes, para evitar endividamento. 

Confira as dicas 6b4v60

  • Faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras por impulso. A pesquisa de preço é essencial para quem deseja economizar e, se possível, compre antes.
  • Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
  • Brinquedos: Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, que é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.
  • Eletrônicos: Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
  • Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto.
  • Compras pela internet: Redobre a atenção, e sempre cheque a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado.
  • Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.
  • Pagar à vista na maioria das vezes é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto e assim evitar o endividamento a longo prazo.
  • Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Trocas/devolução/arrependimento 1t5u48

Fique atento: O CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação seja reada de forma clara ao cliente.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar.

O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia 2g103g

Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações o3a3e

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online 70655d

Também é possível registrar a reclamação neste site, a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

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