Prazo para empresários de MT aderirem a benefícios fiscais é prorrogado 4o2l4r

O prazo para as empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, aderirem ao benefício fiscal foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro. Aqueles que aderirem ao incentivo durante o ano de 2023, podem assim recolher menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A mudança foi publicada na edição extra do […] 3l1648

O prazo para as empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, aderirem ao benefício fiscal foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro. Aqueles que aderirem ao incentivo durante o ano de 2023, podem assim recolher menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

centro de Cuiaba Nathalia Okde
Prazo para empresários de MT aderirem a benefícios fiscais é prorrogado para 28 de fevereiro. (Foto: Nathalia Okde)

A mudança foi publicada na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (1º), por meio do Decreto nº 106.

A adesão ao crédito outorgado, para contribuintes que ainda não usufruem do benefício, deve ser realizada no Sistema de RCR (Registro e Controle da Renúncia Fiscal), disponível dentro do o Web (o ) da Sefaz. O sistema pode ser ado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte neste link.

De acordo com a Sefaz, a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.

Ainda que a formalização ocorra dentro do prazo estabelecido, o não atendimento de qualquer condição prevista em lei impede a fruição do benefício desde o mês de janeiro.

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O crédito outorgado é aplicado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja de comércio atacadista ou varejista ou distribuidor e que estejam submetidos a apuração normal do ICMS. Estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional não podem fruir do benefício.

Com esse benefício fiscal, é aplicado um percentual sobre o ICMS, desonerando, assim, o valor do imposto a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

A concessão de benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentação a Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

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