Prazo para declarar o Imposto de Renda mudou; fique atento 264555
Até então, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda era até o final do mês de abril n3f48
A partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física será no período de 15 de março até 31 de maio. Até então, o prazo de entrega era até o final do mês de abril.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (14) pela Receita Federal e tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explicou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
Clique aqui para saber como iniciar a sua declaração com várias informações pré-preechidas.
As normas da Receita Federal sobre Imposto de Renda 2023 só devem ser divulgadas no fim deste mês. Por enquanto, a regra que vale é a mesma do ano ado.
Leia mais n1u6n
Quem tem que declarar? 2t3o2g
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- ou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.