Novo salário-mínimo nacional entra em vigor nesta segunda-feira 3d604a
Com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o valor cresce cerca de 7% - R$ 92 a mais do que o salário-mínimo até dezembro de 2023 1y36z
A partir desta segunda-feira (1°), entra em vigor o novo salário-mínimo nacional – de R$ 1.412. Com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicado na última quarta-feira (27), o valor cresce cerca de 7% – R$ 92 a mais do que os R$ 1.320 de dezembro de 2023.

O aumento já era previsto no Orçamento de 2024.
Com o aumento, quem recebe o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor – como o seguro-desemprego e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) – já recebe o total reajustado no início de fevereiro.
Como o próprio nome sugere, salário-mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país, direito garantido pela Constituição Brasileira.
Conforme a Constituição, trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um salário fixado em lei, “nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.
De acordo com informações divulgadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em maio, o salário-mínimo serve de referência para 54 milhões de pessoas no Brasil – um em cada quatro brasileiros.
Ainda segundo a Constituição, o salário-mínimo tem que ser reajustado ao menos pela inflação, para garantir a manutenção do chamado “poder de compra”. Ou seja, se a inflação é de 10%, o salário tem de subir pelo menos 10% para garantir que seja possível comprar, na média, os mesmos produtos.
Nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo seguiu exatamente essa regra, reajustado apenas pela inflação.
O que muda? 5934l
Com o novo salário-mínimo, que será de R$ 1.412 a partir deste 1º de janeiro de 2024, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado no início de fevereiro. Assim, devem ter valores maiores:
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- seguro desemprego;
- os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
- seguro-defeso;
- os montantes pagos no trabalho intermitente;
- o teto permitido para ajuizar ações;
- contribuições mensais dos MEIs (Microempreendedores Individuais).