Novo prazo: Recadastramento do Energia Social é prorrogado 5f1t2b
Novo prazo segue até 10 de maio; procedimento é realizado pela internet 2i2a5v
A lei 6.199, que amplia o o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado. A alteração amplia em mais de 50 dias para que os beneficiários façam seu recadastramento.

O recadastramento é necessário para o benefício seja mantidoe tem como objetivo corrigir erros encontrados como, por exemplo, pessoas que consumem pouco, mas têm renda suficiente para assumir a conta. Em 2023, o programa pagou, em média, 153 mil contas por mês.
Na fatura mensal de cada beneficiário haverá também um aviso alertando da necessidade de recadastramento. Ao realizar o recadastramento será necessário enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais.
Para realizar o recadastramento, e o site: www.energiasocial.ms.gov.br.
Requisitos do programa 361i58
- residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
- não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural;
- ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
- estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero;
- ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Caso tenha dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.