Nova regra vai permitir que cartórios de MT parcelem dívidas em protesto u4vz
O documento definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais 2l622d
A partir deste mês, dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso, poderão ser negociadas entre credores e devedores. A novidade é resultado do Provimento nº 168/24, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça.
O documento definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o devedor enviou a dívida para o Cartório, mas ainda se está no prazo para pagamento.

Nos últimos cinco anos, Mato Grosso registrou mais de 155 mil dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado.
A nova medida irá contribuir para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Veja algumas abaixo vantagens da nova regra: 5d666l
- Em casos de acordo, a restrição aos Fs e CNPJs protestados será suspensa;
- A novidade permitirá que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto;
- Permitirá a Cartórios de Mato Grosso negociarem dívidas enviadas a Protesto;
- Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes ou após o protesto de uma dívida.
Quais dívidas podem ser negociadas? 4n5828
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto se aplica tanto a questões de empresas privadas como aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários, não pagos, por meio dos Cartórios, como é o caso de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas.
Como funcionará? 2w2t1k
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor. O devedor será notificado pelo Cartório de Protesto, de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta.
Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
De acordo informado pela Anoreg-MT (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso), caberá também ao devedor enviar as informações da dívida e os seus respectivos dados ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificá-lo e localizá-lo para convite eletrônico.
Apenas dessa forma, ocorrerá a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto. Logo, com seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor, ele poderá responder a intimação em até 30 dias.
Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso.