No fim do prazo, 9 mil ainda precisam declarar Imposto de Renda em MS 5m2x1a

O prazo para a entrega do documento neste ano começou no dia 15 de março e encerra às 22h59 dessa quarta-feira (31) 5g2y59

No último dia para o Imposto de Renda 2023, nove mil contribuintes ainda precisam entregar as declarações a Receita Federal em Mato Grosso do Sul. Quem não enviar o documento a tempo, paga multa e ainda sofre sanções no F. O prazo para que todos os dados sejam preenchidos no site oficial da instituição, termina às 22h59 dessa quarta-feira (31).

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Declaração deve ser feita pelo site da Receita Federal

? Ouça a matéria da Morena FM sobre as multas para quem não entregar a declaração: 4v4x5v

Segundo balanço da Receita Federal, até o começo da manhã, 543 mil declarações foram entregues no estado. No total, 552 mil devem ser feitas pelos sul-mato-grossenses no site da instituição.

O prazo para a entrega do documento neste ano começou no dia 15 de março, mas foi só no penúltimo dia – na terça-feira (30) – que a Receita Federal registrou o recorde de declarações feitas no mesmo dia: 39.816 mil.

Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto a restituir, a multa pode chegar até o limite de 20% do valor devido. Além disso, o contribuinte pode até ficar com o nome sujo e ter o F apontado como irregular pelo Fisco.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 674650

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano ado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O prazo para a declaração termina às 22h59 desta quarta-feira, 31 de maio.

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