Não serviu? Confira o que você precisa saber para trocar o presente de Natal 5885n

O Natal ou e nesta segunda-feira (26) começou a última semana do ano. Além da contagem regressiva para 2023, o período é marcado pela tradicional troca de presentes e, embora o clima de recesso ainda predomine, os comerciantes já se preparam para receber os clientes. Para entender como as trocas ou devoluções funcionam e evitar “tretas”, veja algumas orientações do Procon-MT.

Procon divulga dicas para consumidores que vão comprar presentes neste Natal. (Foto: João Reis/Setasc)
Em compras feitas pela internet, telefone e catálogos em domicílio – a troca é obrigatória e nem precisa ser justificada.
(Foto: João Reis/Setasc)

Confira as dicas 6b4v60

Fique atento, porque as lojas não são obrigadas a realizarem a troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Apesar da não obrigatoriedade, é uma prática comum do mercado permitir que a troca seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação seja reada de forma clara ao cliente.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – a lei é outra. Como o cliente não tem o ao produto na hora da compra – não tem a real dimensão da qualidade ou o tamanho – a troca é obrigatória e nem precisa ser justificada.

O consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar a toca ou devolução do produto – desde que não tenha sido usado.

Já em casos de cancelamento, o processo deve ser solicitado por escrito. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia 2g103g

Atenção: Não se esqueça de levar o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo, caso haja algum problema com o produto.

O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações o3a3e

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online 70655d

Também é possível registrar a reclamação neste site, a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

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