IPVA 2023: MS divulga valores dos veículos para cálculo do imposto 472t3g
Governo de MS também publicou decreto estipulando as alíquotas do IPVA 2023, assim como informações sobre o pagamento do imposto 4f1d
O governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (18), a tabela com os valores dos veículos usados para base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023. (veja a tabela no fim desta reportagem)

Segundo os decretos assinados pelo governador Reinaldo Azambuja, as alíquotas do tributo ficam da seguinte forma no ano que vem:
- 1,5% para caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de ageiros e casa motorizada (“motor-home”);
- 2% para motocicletas;
- 3% para automóvel (carro de eio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 4,5% para automóvel (carro de eio) e para qualquer outro veículo de eio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
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Cálculo do valor do IPVA 1a5cx
O cálculo do imposto é feito a partir do valor venal do veículo, baseado no modelo e no ano na tabela Fipe. A partir desse valor é que se aplica a alíquota.
Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
- Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 35.000)
- Alíquota: 3% (exemplo para automóvel – se for outro tipo de veículo, aí troca a alíquota)
- Cálculo: 35.000 x 0,03 (R$ 1.050 é o valor que será cobrado no IPVA)
Pagamento 53223h
Em Mato Grosso do Sul, pagam IPVA os proprietários dos veículos com até 15 anos de fabricação. O imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais.
O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2023. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
- 31 de janeiro de 2023, a primeira parcela;
- 28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela;
- 31 de março de 2023, a terceira parcela;
- 28 de abril de 2023, a quarta parcela;
- 31 de maio de 2023, a quinta parcela.
De acordo com o decreto, o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
- R$ 30, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
- R$ 55, no caso dos demais veículos.
O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos. Considera-se primeira tributação aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da aquisição por consumidor ou usuário final, ou da incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante, quando se tratar de veículo novo.
CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO COM A TABELA DOS VALORES DOS VEÍCULOS