ICMS dos combustíveis: STF dá 24 horas para governo federal se manifestar s1m4f
Estados querem redução na base de cálculo do ICMS até o fim de 2022. 4x4p1b
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, deu prazo de 24 horas para o governo federal se manifestar sobre a proposta do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) sobre o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, aprovada no final desta segunda-feira (13).
Segundo o relator da ADI 7164/DF (Ação de Inconstitucionalidade), se não houvesse resposta ou se a proposta não fosse ível de homologação, o processo voltaria para decisão judicial cautelar. A petição tramitou em caráter de urgência, já que o prazo da ADI termina nesta terça-feira (14). Foram 12 dias para apresentação de proposta conjunta de acordo desde a audiência de conciliação realizada em 02 de junho.

Os secretários estaduais apresentaram proposta de redução na base de cálculo do ICMS até o fim de 2022. O imposto incide sobre combustíveis, transportes coletivos, telecomunicações e energia elétrica.
Os Estados também querem a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o limite de 5% das quedas de arrecadação.
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A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas foi suspensa por liminar de Mendonça, em maio. Antes da suspensão, a regra, que aria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente.
PLC 18/2022 462t4k
Os Estados tentaram barrar a tramitação do PLC 18/2022, que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto pode ser votado hoje (13) no Senado e, se aprovado, volta para nova votação na Câmara dos Deputados.
Os senadores apresentaram um total de 77 emendas (sugestões de mudanças) ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2022, que fixa o limite da alíquota do ICMS. O prazo para a apresentação dessas propostas de mudança terminou às 12h desta segunda-feira (13). Cabe ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), avaliar se acata ou rejeita as sugestões.
Entre as emendas, o senador de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PTB), que pede a restrição do benefício aos revendedores e inclui o §3º no art. 9º, que diz: “Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos tributos de que tratam o caput e o § 1º nas aquisições de petróleo nacional ou importado pelas refinarias para a produção de derivados de petróleo”.
Segundo Nelsinho, apesar do PLC ter assegurado às refinarias e revendedores a compra do petróleo, desconsiderou que no caso das refinarias esse crédito torna inviável às atividades normais das empresas, já que a devolução em dinheiro de tais créditos ocorre ao longo de 5 anos por parte da Receita Federal.
O ICMS é um tributo estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, incluindo os combustíveis, e é responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos estados.
Cabo-de-guerra 6s2h14
O que os estados querem:
- compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida;
- utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024;
- redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas de ICMS do diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada estado;
- retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023;
- fixar em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações;
O que o governo federal propôs:
- suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel;
- regulamentação do ICMS único do diesel, pelos estados, usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.