Governo de MT isenta motorista de aplicativo de pagar IPVA de carro movido a GNV 5d2x5h
A lei 1040/2019, que isenta de pagamento do IPVA os veículos que usem GNV (Gás Natural Veicular) e estejam registrados em nome de motoristas de aplicativos ou seus cônjuges, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A nova regra foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 27 de agosto. O objetivo é incentivar o uso desse combustível.

A lei também autoriza o governo do estado a dar isenção das taxas de emissão do CRV-e e CRLV-e, vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos, com potência máxima de 1600 cilindradas e registrados no nome de um motorista de aplicativo ou de seu cônjuge, que fizeram a conversão para GNV.
O projeto é do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e foi aprovado há duas semanas pela Assembleia Legislativa.