Fôlego para o contribuinte: IPVA poderá ser pago em maio 6c2e3z
Os proprietários de veículos de Mato Grosso terão novamente um fôlego a mais nas contas do mês de janeiro. O governo implantou mudanças no calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Dentre elas, a forma de pagamento, o percentual de desconto e a data de vencimento do tributo.

O vencimento do IPVA foi ajustado para maio e aumentou o desconto para quem optar pelo pagamento à vista.
A atualização do valor venal dos veículos é outro fator que determinou as modificações no IPVA. Para 2023, de acordo com a tabela FIPE, o IPVA será reajustado devido ao aumento do preço dos automóveis em Mato Grosso. A nova tabela foi publicada nessa quinta-feira (29).
De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a alta de preços dos veículos novos e usados impactam o valor do IPVA, porque ele é calculado tendo como referência os valores da tabela FIPE e houve um aumento entre os valores identificados entre 2021 e 2022. Porém, o governo está adotando essas medidas, como descontos no valor do IPVA, para reduzir o impacto no bolso do contribuinte.
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Com as mudanças, o IPVA de 2023 deve ser pago no mês de maio, independente do final da placa do veículo. Normalmente, este tributo é cobrado no primeiro mês de cada ano, se estendendo até junho.
Além do prazo postergado para começar a pagar o IPVA, os motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista, que deve ser efetivado até o dia 22 de maio. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.
Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação de Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.
Ainda em relação ao parcelamento, ele deve ser solicitado até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, o contribuinte deve recolher a primeira parcela na mesma data. As parcelas devem ser mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última parcela não ultrae o ano de referência.