Empresários de MT podem aderir a benefícios fiscais e terem descontos no ICMS 41y1u

Para esse setor, o governo oferece um crédito que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais. 1mr3w

As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que não ainda não aderiram ao benefício fiscal têm até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção de aderir ao incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Comerciantes podem aderir aos benefícios fiscais do governo do estado. (Foto: Edemir Rodrigues)

Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crédito que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.

Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadação.

Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem ar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do o Web, da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O sistema pode ser ado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.

A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.

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Além do setor comercial, a prorrogação alcançou os setores de infraestrutura, comércio exterior e produtos primários.

De acordo com a Sefaz, a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional.

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