Donos de veículos movidos a gás natural não vão pagar IPVA em MS zr6f

A medida é valida a partir de 2024 para quem já tem o GNV; para quem optar pelo gás a partir de agora, o desconto vale pro ano seguinte a alteração 4n1f5t

Os motoristas sul-mato-grossenses que optarem por instalar gás natural nos veículos não vão pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na primeira tributação logo após a mudança de combustível. A medida pensada para incentivar utilização de fontes energéticas sustentáveis foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21).

GNV (Gás Natural Veicular) deve sofrer alta de R$ 0,92 para o consumidor. (Foto: Reprodução)
GNV (Gás Natural Veicular) instalado no porta-malas de um veículo. (Foto: Reprodução)

O decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e pelo secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, determina que a partir do próximo ano, quem tiver veículo com motor acionado por gás natural veicular terá isenção de 100% no imposto.

A isenção começa a valer em 2024 nos casos em que os motoristas já possuem o gás no veículo. Quem decidir investir na mudança agora, com a publicação do decreto, não paga o IPVA a partir do ano seguinte a instalação; ou seja, se colocarem o kit neste ano, não pagam o imposto no próximo ano.

O controle dos veículos será feito anualmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), com auxílio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

A medida, segundo o próprio texto da lei, é incentivar a proteção ambiental e a utilização de fontes energéticas sustentáveis. O GNV é considerado uma fonte de combustível mais limpa, sustentável e econômica.

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Para instalar o GNV o motorista precisa pagar uma taxa para inspeção veicular anual, a autorização para mudar as características do veículo, a inspeção após a instalação do kit e a emissão do novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

No texto publicado, consta ainda que os motoristas que receberam a cobrança, mas se enquadrem na isenção, podem recorrer da cobrança no portal de serviços eletrônicos da Sefaz – na opção IPVA – Reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados.

O decreto já está em vigor em Mato Grosso do Sul.

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