Dívida com Fies poderá ser renegociada com até 99% de desconto 5l1ow
Aqueles que estão devendo o Fies e já se formaram poderão quitar a dívida com desconto de 100% w3b1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (1º) o refinanciamento de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O programa é válido apenas para contratos fechados até 2017 e apenas com débitos vencidos. O desconto para os refinanciamentos podem chegar até 99%.

Aqueles que já se formaram e estão devendo o Fies poderão ter descontos de quase 100% da dívida.
“É quase que um Desenrola para as pessoas que estavam fazendo o Fies”, disse Lula no perfil no X.
O país tem 1,2 milhão de pessoas inadimplentes com o fundo estudantil, somando saldo devedor de R$ 54 bilhões.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Veja as condições para cada tipo de contrato: 6q1v4r
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.