Data para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada 3n4l30
O prazo terminaria nessa sexta-feira, 31 de março, mas agora encerra em 31 de maio; o adiamento foi publicado em edição extraordinária do Diário da União 3up6e
Os brasileiros que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem suas dívidas. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para 31 de maio. O original terminava nessa sexta-feira (31).

O adiamento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, em uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em nota, a Receita Federal informou que a mudança do prazo partiu de pedidos feitos por entidades do setor de contabilidade, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
O Litígio Zero é um programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações istrativas no Carf (Conselho istrativo de Recursos Fiscais), órgão que julga na esfera istrativa débitos com o Fisco.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
O o ao e-CAC exige conta no Portal Gov, nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as adesões ao programa começaram em 1º de fevereiro.
Embora funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
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Descontos 1f91h
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
(Informações Agência Brasil)