Contribuintes em dívidas com o estado podem regularizar situação fiscal 3o1i2b
Os contribuintes com dívidas junto ao governo do estado têm até o dia 30 de dezembro para aderir aos programas de regularização e negociação. Os programas oferecem descontos de 95% a 45% nos juros e multas relativos ao IPVA, ICMS, ITCD e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Os programas, que permitem ainda o parcelamento das dívidas, também se aplicam às multas da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. Para fazer a adesão, basta ar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.
O subprocurador-geral Jenz Prochnow Junior observa que o contribuinte que tiver dívida ativa não obterá a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Sefaz.
Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e F do protestado, instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e F do procurador.
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Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e F do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e F do procurador.
Além do atendimento online, a PGE oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior e unidades do Ganha Tempo.
Consultas de processos, negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa.