Aldir Blanc: MT pode receber mais de R$ 26 milhões em incentivo à cultura p3bo

Unidades federativas têm até 11 de dezembro para cadastrarem um plano de ação para uso dos valores da Lei Aldir Blanc, que será aprovado pelo Ministério de Cultura 2ce6y

Os valores que cada estado brasileiro deve receber através da Pnab (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) foram divulgados nesta segunda-feira (30), pelo Ministério de Cultura.

Mato Grosso pode receber mais de R$ 26 milhões e, assim como outras unidades federativas, tem entre esta terça-feira (31) e 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, com dados bancários, metas e ações.

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Flor Ribeirinha participa de festivais na Europa. (Foto: Divulgação)

Prazos e critérios 6o2p42

A definição dos recursos e as diretrizes, com prazos e novas regras, foi divulgada na portaria publicada no Diário Oficial da União.

Para ter o aos valores, as unidades federativas tem entre amanhã e 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, na plataforma de transferência de recursos da União, o Transferegov.

Também é necessário informar o órgão ou fundo de cultura que será responsável pela gestão dos recursos da Pnab. Tudo isso ará por análise e aprovação do Ministério de Cultura.

Durante o período de cadastro, a plataforma disponibilizará a opção de execução dos recursos por meio de consórcio público intermunicipal, mas cada município participante terá que apresentar o seu plano de ação individual, com uma aprovação assinada por todos os prefeitos consorciados.

Após a aprovação de todos planos de ação e dos termos de adesão dos municípios, o consórcio deverá iniciar a abertura de conta corrente bancária específica para essa operacionalização. Daí, os entes federativos ficam autorizados a transferir os recursos recebidos e possíveis rendimentos para a conta do consórcio.

Vale lembrar que o PAAR (Plano Anual de Aplicação dos Recursos) será criado pelo ente federativo, em conformidade com o modelo disponibilizado pelo Ministério da Cultura, e deve contar cm a participação da sociedade, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos conselhos de cultura ou em assembleias gerais, como explica a portaria.

Após finalizado, o PAAR deve ser publicado no diário oficial do ente federativo ou, caso inexistente, em outro meio oficial de comunicação.

Mato Grosso pode receber mais de R$ 26 milhões através de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (Foto: Divulgação)
Mato Grosso pode receber mais de R$ 26 milhões através de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (Foto: Divulgação)

Valores para MT l6t

Caso cumpra as diretrizes e prazos, Mato Grosso pode receber mais de R$ 26 milhões, que devem ser distribuídos da seguinte forma:

  • CEUs (Centros de Artes e Esportes Unificados) da Cultura – R$ 5,2 milhões;
  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 2,6 milhões;
  • Ações Gerais – R$ 18,2 milhões.

Agora, veja abaixo os valores que algumas cidades cadastradas podem receber:

Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 104 mil;
  • outras ações – R$ 313 mil.

Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 121 mil;
  • outras ações – R$ 365 mil.

Cáceres, a 220 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 156 mil;
  • outras ações – R$ 469 mil.

Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 1 milhão;
  • outras ações – R$ 3 milhões.

Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 146 mil;
  • outras ações – R$ 439 mil.

Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 100 mil;
  • outras ações – R$ 300 mil.

Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 94 mil;
  • outras ações – R$ 284 mil.

Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá

  • Política Nacional de Cultura Viva – R$ 486 mil;
  • outras ações – R$ 1,4 milhão.

Distribuição dos valores 6w416e

São R$ 3 bilhões previstos para serem distribuídos para o exercício atual, conforme a portaria. O valor segue conformidade com critérios já determinados na Lei 14.399/2022, que destina metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios.

Essa destinação é feita a partir de medidas proporcionais ao tamanho da população e as regras dos Fundos de Participação de Estados e Distrito Federal e de Municípios.

Percentuais vinculantes a algumas políticas públicas também foram definidos através da portaria. Como o caso da Política Nacional de Cultura Viva e o Programa Territórios da Cultura, além da criação dos Pontões de Cultura.

Os recursos sem vinculação permanecerão livres para aplicação em fomento cultural como premiações, ações continuadas, de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural, eventos e programas culturais, locais ou nacionais.

Os critérios de divisão também servirão para a redistribuição dos saldos dos recursos que poderiam ser utilizados pelos entes federativos, mas que não foram solicitados. E após os rees, os municípios, estados e Distrito Federal terão 180 dias para realizar a adequação orçamentária.

Recursos 1dl51

A portaria mostra três anexos organizados em tabelas: a primeira com os recursos destinados a cada estado e o Distrito Federal, inclusive com os valores vinculados às políticas e ações específicas.

Na segunda, aparecem os municípios que poderão requerer valores iguais ou superiores a R$ 360 mil e respectivas vinculações; enquanto a terceira tabela traz os valores por município que têm direito a valores inferiores.

Pelas regras, estados e Distrito Federal serão responsáveis pela execução de R$ 1,5 bilhão do total de recurso disponibilizado este ano; os municípios que receberão mais de R$ 360 mil serão responsáveis por executar quase R$ 1 bilhão e os menores vão partilhar pouco mais de R$ 544 milhões.

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