TRT mantém demissão de homem que foi ao trabalho quando estava afastado com covid-19 em MT 5q302j

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem que foi ao local de trabalho mesmo após tendo sido diagnosticado com covid-19. Ele era funcionário de uma rede de supermercados e esteve em uma das lojas para fazer compras. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho […] 344055

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem que foi ao local de trabalho mesmo após tendo sido diagnosticado com covid-19. Ele era funcionário de uma rede de supermercados e esteve em uma das lojas para fazer compras. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso).

O trabalhador havia entrado com uma ação na justiça para pedir a reversão da dispensa, argumentando que precisou ir ao supermercado para comprar pão e produtos de subsistência e que não estava mais transmitindo o vírus porque estava no 14º dia da infecção.

TRT23
TRT da 23ª região condenou homem por ir ao trabalho quando estava com covid-19. Foto: Divulgação

O caso foi inicialmente julgado pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O magistrado considerou que o fato de o empregado ter ido ao local de trabalho durante o período de licença médica expôs colegas de trabalho e clientes da loja a risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A atitude, conforme destacou, se encaixa na conduta de mau procedimento, prevista no artigo 482, alínea ‘b’, da CLT, ível de punição com justa causa.

O trabalhador recorreu ao TRT contra a sentença e o caso foi reanalisado pela 1ª Turma, mas a decisão foi no mesmo sentido. O relator, juiz convocado Wanderley Piano, argumentou que o atestado médico comprova que o funcionário deveria ter ficado afastado por cinco dias, mas ele compareceu no local de trabalho, mesmo que para fazer compras, antes do fim desse prazo.

“Entendo que a atuação do autor de expor a risco de contaminação ao coronavírus outras pessoas do seu local de trabalho (…) configura o mau procedimento do empregado a justificar a dispensa por justa causa”, registrou o juiz em seu voto.

A 1ª Turma rejeitou o argumento do trabalhador porque ele se deslocou cerca de 11 quilômetros até o supermercado, sendo que havia estabelecimento mais próximo de sua casa. Além disso, o próprio funcionário afirmou que era casado e que sua esposa, na ocasião, não estava mais infectada. Assim, registrou o relator, ela poderia ter feito as compras.

A decisão da 1ª turma também destaca a informação da empresa de que conta com o serviço de entregas, que poderia ter sido utilizado pelo empregado.

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